Iniciamos a semana com a notícia de que os Bombeiros não estão recebendo novos Planos de Prevenção e Combate à Incêndios (PPCIs), só que desta vez, o Corpo de Bombeiros Militar nada pode fazer. Isso porque permanece em aberto a regulamentação da nova legislação.
A sociedade, as forças produtivas, justificadamente interessadas na definitiva normatização da lei e celeridade dos processos junto aos Bombeiros, precisam entender que sem a publicação do Decreto Estadual não é possível operacionalizar os processos de PPCI.
A Lei Complementar 14924 de 22 de setembro 2016 entra em vigor hoje, revogando os Anexos A e B da Lei Complementar 14.376, (Lei Kiss) de 26 de dezembro de 2013, dispositivos indispensáveis constantes no Decreto Estadual elaborado pelo Corpo de Bombeiros e ratificada pelo Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI) em reunião extraordinária em 13/10/2016, já à disposição do governador Sartori para sanção.
Nesses anexos A e B, estão contidos todos os requisitos técnicos, como tabelas de classificação das ocupações e áreas de risco quanto à ocupação, quanto a carga de incêndio, quanto ao risco, como também as tabelas de exigências de medidas de segurança contra incêndio (requisitos legais).
Logo, com a revogação desses anexos, a partir de hoje, todos profissionais envolvidos com segurança contra incêndio, como também o próprio Corpo de Bombeiros, ficam com as mãos amarradas e paralisados.
Lamentável mais essa ação do nosso governador.
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