Visando defender o direito constitucional de representação dos empregados da SULGÁS, o SENGE ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 9705/92 e o desembargador Armínio José Lima da Rosa deu prosseguimento à ação, notificando o governador Sartori e a presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti, a prestarem esclarecimentos sobre o caso.
A Ação se justifica pelo fato de que foram suprimidos os parágrafos do artigo 11 da referida lei, retirando assim o direito de participação de um representante dos empregados eleito por voto direto na diretoria da SULGÁS e afrontando diretamente a Constituição Estadual, que prevê em seu artigo 25:
“As empresas sob controle do Estado e as fundações por ele instituídas terão, na respectiva diretoria, no mínimo, um representante dos empregados, eleito diretamente por estes.”
A Justiça Estadual concedeu o prazo de 30 dias para que o governador e a deputada Covatti esclareçam a questão.
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