Foi confirmada em sentença de primeiro grau a liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo SENGE contra resolução da CORSAN, que obrigava os engenheiros químicos da empresa a se registrarem no Conselho Regional de Química – CRQ, mesmo que já inscritos no CREA, inclusive com ameaça de punição disciplinar àqueles que não seguirem a determinação.
Em sua sentença, o juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, da 16ª Vara Cível do Foro Central, reitera a ilegalidade de exigência de duplo registro e aponta ainda que os engenheiros químicos, em função da atividade preponderante de Engenharia que desempenham, devem estar registrados no CREA, e não no CRQ.
Essa é a segunda decisão judicial favorável a ação do SENGE contra a exigência da CORSAN. O caso vem sendo acompanhado pelo Sindicato há algum tempo, tendo inclusive solicitado à gestão anterior da Companhia a garantia de livre opção dos profissionais em relação ao seu registro, conforme determina a Constituição Federal e a sentença da ação ajuizada pelo SENGE e a Associação Profissional dos Engenheiros Químicos do RS – APEQ.
A questão também foi levada ao conhecimento do CREA, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2015, que resultou em notificação que reitera a ilegalidade deste ato da Companhia.
A partir de agora, o SENGE seguirá atento ao cumprimento da decisão judicial e o restabelecimento dos limites das funções de Responsabilidade Técnica na CORSAN.
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