Determinando o cumprimento do Piso Salarial dos profissionais representados na ação, sob pena de multa em favor de cada empregado.
John Deere Brasil Ltda
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho reformou sentença anterior, que reconhecia o Piso Salarial somente para os engenheiros da sede da empresa em Montenegro, estendendo a decisão também aos profissionais que atuam na unidade de Horizontina. Reconhece assim a representatividade ampla e irrestrita do Sindicato em relação às filiais da empresa localizadas dentro do Estado, independentemente de extrapolarem os limites de atuação do juízo de origem que, no caso, seria a cidade de Montenegro. E ainda legitima o SENGE a postular os direitos de todos os profissionais, associados ou não, mesmo que aqueles que possam estar filiados a outros sindicatos.
Contra o recurso ajuizado pela empresa, o TRT manteve a decisão que reconhecia o Piso Salarial e a representatividade do SENGE sobre os engenheiros, visto se tratar de enquadramento sindical de categoria diferenciada.
Foi reconhecido o Piso Salarial para os engenheiros e para os profissionais com formação em Engenharia que exercem atividades típicas da profissão, independente da nomenclatura utilizada na contratação.
Foi reconhecido o Piso Salarial e determinada a observância do valor do Salário Mínimo ao longo da contratualidade, e não apenas na contratação. A sentença determina ainda o recebimento das diferenças salariais, conforme o salário mínimo em cada exercício.
Em ação de cobrança das promoções por antiguidade referentes ao Plano de Cargos e Salários de 1997, o TST reconheceu em Acórdão o direito de incluir todo o período trabalhado pelos substituídos, a incluindo a data de implantação do PCS, para cômputo da evolução salarial
Conheça outras conquistas judiciais.
DENUNCIE O DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO.
O Sindicato garante o sigilo do denunciante.
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Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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