A Justiça acolheu Ação Coletiva ingressada pelo SENGE e concedeu medida liminar que determina que o Conselho Regional de Química da 5ª Região se abstenha de exigir registro dos profissionais de Engenharia Química.
A Ação Coletiva foi ajuizada no mês de abril deste ano pelo escritório Schumacher e Vitola, que presta assistência jurídica ao SENGE, e tramita na 8ª Vara Federal de Porto Alegre (processo nº 5021465-07.2019.4.04.7100).
A liminar ainda determina que o CRQ retire do seu site publicação sobre a exigência de registro para atuação profissional “ independente de seu registro ativo ou não no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia”, sob pena de multa em caso de descumprimento. Isso porque, conforme esclarecido pelo SENGE, a prática se configura em duplo registro e é vedada pelo Ministério Público do Trabalho.
A exigência fere a Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, no sentido de que estes profissionais estariam exercendo ilegalmente a profissão caso não fossem registrados no CREA.
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