Os sócios do Sindicato em dia com a entidade até a data de vencimento da Contribuição Social em 31/01/2011 podem requerer na Secretaria da Entidade a quitação da Contribuição Sindical até 28 de fevereiro, até as 12:00h.
Posteriormente, o profissional deverá apresentar a quitação ao RH da empresa em que atua, evitando assim que lhe seja descontado pelo seu empregador o valor equivalente a um dia de trabalho. Esta providência deve ser tomada antes do fechamento da folha de pagamento de março.
Aos profissionais não associados ao SENGE ou os sócios que não se enquadram na situação acima descrita, informamos que a Contribuição Sindical deve ser recolhida diretamente pelo profissional até 28/02/2011.
Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capitulo III, Artigos 578 a 610, com redação pelo Decreto-lei nº 27 de 14 de novembro de 1966, na Lei 11.648 de 31/03/2008, bem como na Norma Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Deve ser paga por todos os profissionais, empregados ou não.
Mais informações no Portal SENGE.
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