50 ANOS DO PISO DO ENGENHEIRO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os 50 anos da promulgação da Lei 4950-A/66 que, ao dispor sobre a remuneração dos profissionais de engenharia, estabeleceu o chamado Piso Nacional do Engenheiro, é motivo tanto de celebração quanto de redobrada atenção por parte da categoria e, principalmente das entidades que a representam, já que o caminho a ser percorrido ainda é longo.
O ano de 2016 marca também os 50 anos da vigência da Lei 5194/66, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e estabelece a Responsabilidade Técnica e o funcionamento do Sistema Confea/Crea.
Desse significativo patrimônio legal, deriva boa parte da segurança institucional e jurídica à serviço da sociedade e do desenvolvimento, sendo assim necessário que este jubileu seja reconhecido e valorizado. Assim, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) unem seus esforços, para realçar este importante marco para a engenharia brasileira, seus profissionais e a coletividade.
Lei 4950-A/66 – Piso Nacional do Engenheiro
Ao mesmo tempo em que representa a base da consolidação do Movimento Sindical do Engenheiro em todo o Brasil, a luta pela sua definitiva e inflexível aplicação da Lei 4960-A/66 é o fio condutor da Ação Sindical de todos os SENGEs e, por consequência, importante viés da função fiscalizatória do exercício profissional praticada no Sistema Confea/Crea.
Isso porque, mesmo após cinco décadas de vigência, a chamada Lei do Piso continua sendo sistematicamente desprezada por inúmeros empresários e gestores públicos nos quatro cantos do País, que utilizando subterfúgios e interpretações equivocadas e fraudulentas, apostam claramente na incapacidade dos órgãos de fiscalização e controle em fazer prevalecer seus ditames.
O trabalho realizado pelo Sindicato dos Engenheiros no RS tem sido suficiente para colecionarmos exemplos concretos de como tamanha irresponsabilidade pode comprometer o futuro das empresas ao gerar gigantescos passivos trabalhistas acumulado por décadas de desatenção e desvalorização para com os profissionais engenheiros. Num ritmo constante e, em certos casos, após décadas de batalhas negociais e na Justiça, o SENGE-RS vem garantindo o benefício da 4950-A/66 para diversas categorias. O caso dos colegas da EMATER-RS é emblemático e a execução da sentença judicial favorável a centenas de colegas, muitos deles aposentados e até falecidos, encontra-se em fase final.
No setor metalmecânico, o SENGE-RS obteve na Justiça não apenas o direito de representação da categoria junto aos respectivos patronais, como também o reconhecimento de que o Piso Salarial deve ser praticado sem manipulações em todas as empresas do setor localizadas nas áreas de abrangência do SIMECS (Caxias do Sul e Região da Serra), SIMECAN (Canoas e Nova Santa Rita) e SINMETAL (RS) .
Partindo destas sentenças, o Sindicato vem agindo caso a caso, empresa por empresa, num caminho que sabemos ser longo, mas irreversível, e que trilhamos com a importante participação individual ou coletiva dos colegas destas companhias. Por sua vez, o Sindicato sistematiza denúncias junto ao CREA-RS e ao Ministério Público do Trabalho para as devidas providências, enquanto qualifica cada vez mais seu corpo de advogados.
Muito embora persista súmula do STF que desobriga o pagamento do Piso aos servidores do Regime Estatutário, o SENGE também atua junto às administrações municipais, estaduais e federais, assim como nas empresas públicas e autarquias reiterando quanto a aplicação da Lei 4950- A/66 a todos os contratados sob regime da CLT. Além disso, alertamos que a não utilização dos valores nela preconizados acarreta baixíssimo interesse dos engenheiros para com os concursos públicos. Nestes casos, o Sindicato evidencia que a falta de valorização profissional aliada a ausência de perspectivas de carreira para estes servidores causam reflexos diretos na qualidade dos serviços oferecidos à população e perda de oportunidades em programas oficiais de financiamento e custeio originados na escassa qualidade dos projetos necessários.
A aplicação da Lei 4950-A/66 nos contratos de trabalho dos engenheiros é uma luta de todos, ou seja, de cada profissional, de cada categoria, em todas as empresas e órgãos da administração. O SENGE-RS está à disposição de todos os engenheiros do Estado, seja através do trabalho dos seus diretores e delegados sindicais, seja através da sua estrutura operacional e seu quadro de profissionais, para fazer valer o que lhes é de direito.
Lei 5194/66 – A Responsabilidade Técnica à serviço da Sociedade
A regulamentação do exercício profissional do engenheiro, estabelecida fundamentalmente pelos os princípios da Responsabilidade Técnica, é uma conquista de toda a sociedade. Muito além do mero corporativismo, oferece o indispensável regramento técnico vinculado ao trabalho individual de cada profissional, o que garante a ele e à cidadania, o amparo legal em suas relações.
Diante desse verdadeiro pacto social, torna-se ainda mais relevante que algumas irregularidades antológicas sejam destacadas, não obstante os esforços de fiscalização e denúncia promovidos pelo CREA-RS e o SENGE-RS.
Nos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, a ocupação de cargos de responsabilidade técnica por leigos grassa na esteira da livre nomeação política partidária. Na Companhia Riograndense de Mineração, na Emater, e Trensurb, entre outras, a ação integrada do Conselho e do Sindicato busca solucionar uma situação que atenta diretamente tanto contra a qualidade dos serviços prestados à população quanto aos padrões operacionais e de gestão das organizações.
A Responsabilidade Técnica inerente à profissão do engenheiro, se faz presente nas discussões de grandes e pequenos projetos, relacionados ao desenvolvimento, ao crescimento ordenado das cidades, nas obras de infraestrutura, de mobilidade e na busca pelo bem-estar geral. Da mesma forma, representa uma defesa da sociedade quando as coisas não dão certo. Exemplos não faltam.
O incêndio da boate Kiss em Santa Maria, evidenciou um flagrante descompasso entre as atribuições dos profissionais e o papel do Estado e dos seus gestores públicos. Na sequência dos acontecimentos, a criação da chamada Lei de Incêndios, representou uma alternativa urgente à necessidade de nivelamento do regramento, mas trouxe consigo outras questões que de certo modo ampliaram as divergências de interpretação, causando confusão ainda maior. O conjunto de atribuições do Corpo de Bombeiros é a dificuldade mais emblemática, o que tem motivado importante atuação por parte tanto do Conselho quanto do Sindicato dos Engenheiros.
SENGE-RS e Crea-RS em sintonia
Ao registramos os 50 anos da vigência da Lei 4950-A/66 e da Lei 5194/66, o SENGE-RS e o Crea-RS celebram da mesma forma um momento de ampla sintonia institucional e operacional entre as entidades. Unidas por princípios comuns que projetam uma visão de futuro, defesa da sociedade e a valorização dos profissionais, em atenção aos anseios históricos de todos os engenheiros do Rio Grande do Sul, Sindicato e Conselho, em suas respectivas e claras faixas de atuação, trabalham diuturnamente, e agora, mais do que nunca, de forma complementar, por um País mais justo e uma coletividade mais harmônica, em que o conhecimento técnico esteja cada vez mais à serviço do bem comum.
Porto Alegre, 08 de junho de 2016.
Melvis Barrios Jr Alexandre Mendes Wollmann
Presidente Crea-RS Diretor Presidente SENGE-RS
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