Nesta quinta-feira (18) o diretor do SENGE, Luiz Alberto Schreiner e o presidente do SINPRO, Marcos Fuhr, estiveram reunidos com o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, para reiterar a preocupação dos Sindicatos e Instituidores em relação ao momento atravessado pela governança da Fundação CEEE. Estava presente também, o diretor da Uniproceee e União Eletricitária do RS, Adão Albuquerque.
O representante do SENGE reiterou a manifestação de repúdio das entidades instituidoras em relação à tentativa de recondução de ex-dirigente cuja atuação foi comprovadamente prejudicial à Fundação, com atos comprovados de gestão temerária que acarretaram em prejuízo de mais de R$ 46 milhões. Manifestaram ainda ao procurador-geral sua preocupação com a credibilidade dos planos geridos pela Fundação CEEE em função desta indicação, o que se agrava com a intervenção inoportuna da PREVIC, em ato discricionário cujo caráter é indiscutivelmente político.
Outrossim, as entidades denunciam que a indicação feita pelo Governo do Estado ao Conselho Deliberativo da Fundação CEEE, é um flagrante desrespeito à governança interna do Grupo CEEE e da Fundação CEEE, contrariando o estatuto da Fundação e da Patrocinadora de Origem, e a vontade dos instituidores, sindicatos e associações que firmaram o documento entregue ao procurador-geral Da Camino, lembrando que há um ano estas mesmas entidades já haviam manifestado a sua desaprovação ao nome do indicado, inclusive levando denúncia fartamente documentada ao conhecimento do MPC e da PREVIC.
Em relação à intervenção, os representantes salientaram que este tipo de medida extrema só é adotada em casos de processos envolvendo desvios de recursos, que ponham em risco o patrimônio das Fundações e o consequente comprometimento do pagamento dos benefícios dos participantes. Intervir em questões que envolvem a governança das instituições não cabe às atribuições da PREVIC, conforme competências descritas no artigo 2º da Lei 12.154/2009:
Art. 2º – Compete à PREVIC:
I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;
II – apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III – expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso XVIII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Com 37 anos de atuação e um patrimônio de quase R$ 6 bilhões, a Fundação CEEE se consolida como o maior fundo de pensão do Rio Grande do Sul, com 15 mil participantes. A instituição é gestora de planos de previdência e recursos aportados por diversos empregados de empresas púbicas, entre os quais estão profissionais representados pelo Sindicato, e também é a entidade responsável pelo plano SENGE Previdência. Atualmente ocupa o 17º lugar no ranking nacional, entre 307 Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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