A IMS SOLUÇÕES EM ENERGIA terá de cumprir com o disposto na Lei Federal nº 4950-A/66, que rege o Piso Salarial de Engenheiros. A decisão foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), a partir de ação movida pelo SENGE.
Na decisão resultante do processo nº 0021015-46.2016.5.04.0028, os magistrados integrantes da 4ª Turma condenam a empresa ao pagamento de diferenças salariais em consideração ao salário profissional previsto na Lei nº 4.950-A/66, de 8,5 salários mínimos aos empregados e ex-empregados engenheiros e aos que exercem atividades típicas de engenheiro, admitidos para carga horária de 8 horas diárias. A decisão também tem reflexos sobre demais vencimentos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por tempo de serviço, férias com acréscimo de 1/3, 13º salários, abonos, gratificação de função e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.
A decisão reforça mais uma vez o entendimento do TRT que reconhece a legitimidade do SENGE na representação dos profissionais de engenharia, bem como os efeitos da lei, aplicada, inclusive, àqueles que exercem funções típicas de Engenharia, mas que foram registrados com cargos de denominação diversa.
O cumprimento do Piso Salarial dos engenheiros representa mobilização permanente do SENGE. Da mesma forma, o Sindicato se mantém vigilante às manobras que vêm sendo utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão e também previstos em lei, como por exemplo não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
Este trabalho vem obtendo êxito em diversas regiões do Estado, tendo apenas no primeiro semestre de 2017 beneficiado os engenheiros que atuam no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Basim Máquinas Ltda, Agritech Lavrale, Agrosafra, John Deere, além de outras inúmeras ações em andamento. Somente neste mês de setembro, também foram obtidas conquistas em ações contra a Voges, Fras-le, Micromazza, Tramontina, Eletrosul e Metalcorte.
Além disso, o SENGE se mantém vigilante às manobras utilizadas por diversos empregadores para burlar o cumprimento de direitos inerentes à profissão (igualmente previstos em lei), como, por exemplo, não registrar o funcionário como engenheiro e sim como analista, ou ainda qualquer outro cargo, ainda que ele desempenhe funções de Engenharia.
*Para fortalecermos cada vez mais essa mobilização em defesa do Piso Salarial e dos direitos do engenheiro, a sua contribuição é fundamental: DENUNCIE. O Sindicato garante o seu sigilo.
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