Através desta medida judicial, o SENGE exige do Estado o cumprimento do seu dever legal de garantir a segurança pública, a partir da criação de condições técnicas para que o Corpo de Bombeiros Militar possa exercer o seu trabalho de maneira eficiente. Para tanto, o Sindicato mais uma vez alerta para a necessária presença e apoio dos engenheiros na Corporação por serem profissionais legalmente habilitados para a orientação e implementação de medidas contra incêndio, e com isso oferecer segurança em casos de responsabilização, o que evitaria que o nosso Estado seja novamente protagonista de uma tragédia nas proporções do ocorrido em Santa Maria.
O Rio Grande do Sul é um dos estados com maior ocorrência de incêndios do País. Diante desta realidade lamentável, o SENGE pretende ainda alertar através desta ação sobre os sérios riscos que a sociedade está submetida se continuarem sendo adotadas medidas que precarizam a fiscalização das edificações, como a dispensa de vistorias e de projetos de PPCI para a expedição e renovação de alvarás, que atualmente contam com informações prestadas por leigos, e também a ampliação dos prazos de validade desses documentos, entre outros procedimentos que desprezam a competência técnica necessária a este processo.
Os riscos vêm sendo denunciados pelo SENGE desde o início das discussões sobre a lei de prevenção de incêndios, período no qual o Sindicato apresentou uma série de recomendações aos deputados, à Casa Civil e ao Governo do Estado sobre a urgência de regulamentação da referida lei.
Como membro do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), através do seu diretor Alexandre Rava de Campos, o Sindicato seguirá mantendo seu posicionamento favorável à presença de profissionais de Engenharia nas seções técnicas do Corpo de Bombeiros, categoria legalmente habilitada tanto à análise quanto à realização de projetos de PPCI, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.194/66 que regula o exercício da atividade, assim como seguirá cobrando a uniformização dos processos e sobretudo, defendendo a segurança e o interesse público.
Conheça a íntegra da ADIN (processo nº 0017416-78.2017.8.21.7000)
Foto: Evelyn Paz/Olhar Direto
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