Nesta quarta-feira (21) o SENGE manifestou sua preocupação com a proposta de alteração da nomenclatura da Fundação CEEE, encaminhada ao Conselho Deliberativo pelas diretorias da entidade. Em carta protocolada ao presidente da Fundação CEEE, Rodrigo Sisnandes Pereira, ao presidente do Conselho Deliberativo, Moacir José Grippa, e ao presidente do Conselho Fiscal, João Andersen Corte Real, o Sindicato solicita que seja rechaçada a proposta de alteração do nome da instituição para “Família Previdência”.
Com mais de 38 anos de história, a Fundação CEEE é o maior fundo de pensão do Rio Grande do Sul e figura entre os vinte maiores planos do País. A instituição é gestora de planos de previdência e recursos aportados por diversos empregados de empresas púbicas, entre os quais estão profissionais representados pelo Sindicato, que também é a entidade responsável pelo Plano SENGE Previdência.
Na carta enviada aos presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, o Sindicato alerta para a ilegalidade dessa iniciativa e também sobre os prejuízos resultantes para a imagem da instituição frente ao mercado, bem como aos seus participantes.
O Sindicato salienta os termos da Lei Estadual n°12.593/06, que assegura que “as sociedades resultantes da reestruturação societária e patrimonial autorizada por esta Lei”, realizem o patrocínio e o custeio dos planos de benefícios previdenciários atualmente administrados e/ou operados pela Fundação CEEE. Diante disso, uma eventual alteração da razão social da entidade poderá causar confusão e sérios prejuízos aos direitos, previstos em Lei, dos participantes da entidade vinculados às patrocinadoras de origem, o CEEE-D e CEEE-GT, bem como resultar na interpretação de que estas não estariam mais obrigadas a assegurar “o patrocínio e o custeio dos planos de benefícios previdenciários, já que a entidade não seria mais aquela indicada na Lei. Instituída em 2006, a referida legislação deixa claros dois relevantes aspectos: de que haverá apenas uma instituição de previdência complementar autorizada por lei a servir aos empregados do Grupo CEEE e, de que essa instituição será a Fundação CEEE. Nenhuma outra entidade está legalmente habilitada para garantir a previdência complementar dos milhares de empregados vinculados a tais empresas.
Dessa forma, é garantida por lei a existência e a manutenção da Fundação, tendo absolutamente impossibilitada a sua extinção, alteração ou qualquer outra modificação, o que inclui a sua denominação.
O SENGE alerta, ainda, para os danos que poderão ser causados à credibilidade da Fundação CEEE ao desvincular sua identidade de um nome forte como a CEEE, de elevado valor agregado no mercado. Também destaca que o nome “Família Previdência” já vem sendo utilizada pela Fundação CEEE desde 2010 como sendo um Plano oferecido pela própria Fundação, situação que irá gerar conflito de informações aos participantes. E, mais grave, poderá causar, inclusive, equívocos relacionados a contribuições, tanto dos próprios participantes, quanto por parte das empresas às quais é aplicada a determinação da Lei n° 12.593/06, que poderão não aportar corretamente aos planos em vista da confusão da identidade/nome do Plano e da operadora.
Por fim, o Sindicato dos Engenheiros ressalta que, especialmente neste momento de sucessivas tentativas polêmicas de desestatização da CEEE, a alteração solicitada pela diretoria da Fundação pode causar ainda mais insegurança aos milhares de cidadãos que têm hoje o sustento advindo da instituição e dos que acreditam e confiam que a entidade os proverá no futuro
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