25/04/2023

STF retoma julgamento sobre correção nas contas do FGTS

Fonte: STF

Foi retomado nesta quinta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministro Kássio Nunes Marques solicitou vista do processo que, com isso, fica suspenso até a sua devolução.

O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (20) e, desde então, dois ministros já haviam proferido seus respectivos votos: Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.

O SENGE-RS é um dos diversos sindicatos que entraram com ação em favor dos seus representados. Nela, o Sindicato requer o afastamento da taxa TR na correção dos saldos de conta de FGTS, substituindo a referida taxa por índices de inflação divulgados pelo Governo Federal. Esta ação encontra-se sob os cuidados da consultoria Schumacher & Vitola Advogados. Recomendamos a todos que aguardem o resultado final da votação no Supremo e as orientações que serão prestadas em decorrência da decisão do tribunal.

 

 

Perda patrimonial

Conforme o site do STF, os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

Finalidade social

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.

Critério de remuneração

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Justiça social

Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.

Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

Efeitos prospectivos

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

 

 

 

 

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