Os engenheiros representados pelo SENGE-RS na Ação Coletiva (5070473-60.2013.4.04.7100) que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, podem ser beneficiados, caso o Supremo Tribunal Federal julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090 e reconheça a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Existe a previsão de que a matéria volte à pauta do STF em maio.
A alegação é de que a TR, que não acompanha o índice de inflação desde 1999, deva ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O escritório Schumacher & Vitola Advogados Associados, que representa o SENGE-RS, esclarece que o engenheiro que tenha saldo de FGTS a partir de 1999, mesmo que já esteja aposentado, pode ter o direito a revisão de todos os valores, inclusive os já sacados.
Assim, fica aberta a possibilidade de que o STF possa decidir de forma definitiva o índice a ser aplicado para a correção dos depósitos de FGTS, em substituição à TR.
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Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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