08/11/2016

STF pode liberar terceirização da atividade-fim

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas. A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, o que significa que a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.

O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.

Em entrevista à Agência Sindical ouviu o jornalista Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Ele adverte que, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.

Desmonte
Para o advogado trabalhista José Eymard Loguercio uma decisão do Supremo favorável à empresa vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer companhia terceirize os seus trabalhadores – com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros. “Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, pode haver uma dura derrota para os trabalhadores”, alerta.

As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical e UGT entraram com pedido para se manifestar no processo na condição de amicus curiae.

Fonte: Repórter Sindical

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