O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma nova data ainda não foi marcada. Caso o STF julgue inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do FGTS, a sentença favorecerá a Ação Coletiva movida pelo SENGE-RS (5070473-60.2013.4.04.7100) no mesmo sentido, e que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
A alegação é de que a TR, que não acompanha o índice de inflação desde 1999, deva ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão beneficiaria todos os engenheiros que tenham saldo no Fundo desde 1999, inclusive os aposentados ou aqueles que já tenham realizado saques, sejam eles sócios ou não do Sindicato.
Caso a decisão seja favorável às alegações do Sindicato, caberá aos interessados ingressarem com ações individuais dadas as particularidades de valores e os respectivos cálculos.
Recomendamos a todos que aguardem a definição da questão e as orientações do Jurídico do Sindicato que serão encaminhadas ao conhecimento de todos o mais breve possível.
Salientamos que o Sindicato mantém convênios com escritórios de advocacia de significativa competência e que praticam valores de honorários diferenciados para os associados do SENGE. Tais vantagens recomendam inclusive a associação imediata ao Sindicato por parte dos colegas que ainda não participam da entidade.
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Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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