14/03/2017

Tabela do IR acumula defasagem de 83%

A temporada de entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 (IRPF), referente ao ano-base 2016, vai até 28 de abril (confira as informações). Conforme o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, o período de acertar as contas com o Leão é propício também para chamar a atenção “à perversidade do sistema tributário brasileiro”. Uma das disfunções existentes é a defasagem da tabela do IRPF, com perdas inflacionárias acumuladas em mais de 83%, de 1996 a 2016. “Embute uma perversidade que faz com que quem ganha menos neste País acabe suportando uma carga tributária maior do que deveria”, afirma ele.

A tabela do IR sem reajuste pelo índice inflacionário caracteriza, segundo Damasceno, a regressividade do sistema tributário nacional, “mas a nossa Constituição fala do princípio da progressividade e equidade”. Segundo ele, a recuperação das perdas no período de 20 anos e sua correção anual pela inflação serviria para “trazer alívio não só à classe média, mas à maior parte da nossa população”.

Em nota técnica lançada em janeiro último, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) observa que como há duas décadas a tabela do Imposto de Renda varia em proporção inferior à inflação, ocorre uma corrosão dos rendimentos assalariados em termos reais. Isso porque o IRPF aumenta cada vez mais sua tributação sobre os vencimentos. A tabela atual, tomando como referência o ano-calendário 2016, é composta de cinco faixas de renda, sendo uma de isenção (até R$ 1.903,98) e a final, de R$ 4.664,68, tributada pela alíquota de 27,5%.

Já a proposta do movimento sindical prevê a correção de 83,10% e sete faixas salariais, aumentando a de isenção para R$ 3.486,25 e criando as alíquotas de 30% (de R$ 12.256,35 a R$ 15.320,43) e de 35% (acima de R$ 15.320,43) – quadro nesta página. “Propomos essas duas novas faixas tomando como base, inclusive, a experiência internacional. Não vai gerar distorções ou iniquidades. Criaremos um ambiente tributário mais saudável, correto e justo para o assalariado”, explica Airton dos Santos, técnico do Dieese.

Todavia, observa Damasceno, a criação das novas faixas não fará com que a progressividade seja plenamente atendida. “Se pegarmos países desenvolvidos e fizermos uma comparação com o Brasil, vamos ver que no nosso país temos uma concentração de tributação sobre o consumo, em torno de 58%. É aquele valor que é pago na compra de alimentos, medicamentos, vestuário etc.. Por sua vez, a tributação sobre a renda representa mais de 27% do total e a do patrimônio, apenas 3,7%. Os países desenvolvidos têm uma tributação sobre o consumo importante, mas com percentuais muito maiores sobre a renda e o patrimônio.” Outro problema grave no Brasil, afirma, é o fato de não se receber serviços públicos de qualidade em troca do que é arrecadado pelo Estado. “Pagar imposto é necessário em qualquer sociedade. A grande questão é que em nosso país as pessoas não têm a percepção do retorno dessa tributação”, pondera.

Redesenhar o regime

Santos, do Dieese, reforça a necessidade da reestruturação do sistema tributário brasileiro. “O princípio da contribuição é o da equidade, ou seja, devem pagar mais aqueles que têm maior capacidade.” Ele informa que tributar rendas altas e grandes propriedades é um princípio universal. “Não estamos inventando nada.” Damasceno também critica a não taxação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas de grandes empresas, isentos de IR desde 1995, assim como a remessa de lucro para o exterior. “É uma grave distorção. Isso não existe em nenhum lugar do mundo, só aqui.”

O sistema tributário progressivo, argumenta Santos, também ajuda a distribuir renda e dinamizar a economia. “Sobrando mais dinheiro nas camadas mais pobres e na classe média baixa, aumenta-se o consumo. Com isso, tem-se mais produção, o que vale dizer também geração de emprego. Todos seríamos mais felizes.”

 

Rosângela Ribeiro Gil
Matéria publicada no jornal Engenheiro, da FNE, edição de março de 2017

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