A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reiterou o direito ao Piso Salarial aos engenheiros da empresa Telasul, localizada na Serra Gaúcha.
A decisão mantém sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que determinou o pagamento do Salário Mínimo Profissional aos engenheiros contratados para cargos cujo Perfil Profissiográfico Previdenciário preveja como pré-requisito a graduação completa em Engenharia.
O SENGE chama atenção de todos os colegas, especialmente os que atuam nas empresas sentenciadas ao cumprimento do Piso, para que entrem em contato com Diretoria de Negociações Coletivas do Sindicato através do e-mail [email protected] para obter mais detalhes dos desdobramentos e possibilidades criadas a partir destas sentenças.
Se você atua em alguma empresa que descumpre o Piso salarial e os direitos dos engenheiros previstos na legislação, DENUNCIE. O Sindicato garante o sigilo.
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