Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE-RS) obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros.
Em decisão proferida no dia 1º de agosto, o ministro Luiz Fux rejeitou a contestação apresentada por empresa do setor metal mecânico em relação a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a respeito da aplicação de 8,5 salários mínimos como piso salarial para os engenheiros.
A empresa argumentava que essa decisão violava a Súmula Vinculante nº 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo para qualquer vantagem. No entanto, na ação representada pelo escritório Schumacher e Vitola Advogados, o SENGE-RS defendeu que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo está de acordo com o que determina a Lei 4.950-A/1966, que rege o Salário Mínimo Profissional do engenheiro, sem que isso signifique uma indexação automática para correções futuras.
O ministro relator do caso deu provimento aos argumentos do SENGE-RS, mantendo a determinação do TRT-4 e reiterando a aplicabilidade da Lei 4.950-A/1966.
O cumprimento da lei do Salário Mínimo Profissional do engenheiro é mobilização permanente do SENGE, sempre pela via do diálogo e da negociação. Quando esgotadas as tentativas de sensibilização dos gestores, as empresas são acionadas judicialmente como forma de garantir a aplicação da legislação e a valorização dos profissionais engenheiros.
Além do Salário Mínimo Profissional , o SENGE busca garantir também o direito à representatividade enquanto categoria diferenciada, o reconhecimento a Responsabilidade Técnica inerente a profissão, e o combate à negligência da titulação na Carteira de Trabalho como manobra para negar o cumprimento dos direitos dos engenheiros previstos em lei.
O Sindicato garante o sigilo.
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