Numa importante vitória do SENGE em favor da categoria, a sentença judicial determinou que a CEEE-D e a CEEE-GT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das diferenças da Gratificação de Após Férias, tendo como a base de cálculo a observância do Piso Nacional do Engenheiro (Lei 4950-A/66), devendo ser pagas as parcelas vencidas e vincendas.
Salientamos que esta decisão é passível de recurso por parte da empresa podendo vir a ser alterada.
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