O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Difere, portanto, da Convenção Coletiva de Trabalho que é firmada entre sindicato profissional e o sindicato da categoria econômica. O Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados, enquanto na convenção coletiva de trabalho, as regras valem para toda a categoria abrangida pelo sindicato profissional e as empresas representadas pelo sindicato da categoria econômica acordante.

Além dos casos anteriores, temos o Dissídio Coletivo, ocorre quando as negociações trabalhistas não redundam em um acordo, exigindo a intervenção do judiciário trabalhista. É instaurado um processo judicial, na Justiça do Trabalho, para que o TRT e o TST decidam as controvérsias existentes no processo.