SENGE Estágios

Com atendimento personalizado, atuamos facilitando o entendimento e a formalização das relações entre estudantes e empresas.

Agente Integrador de Estágios

Mediante convênio firmado com as principais universidades do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Engenheiros está habilitado a atuar como Agente Integrador e assim atender as demandas das empresas na busca por estudantes de Engenharia.

Com atendimento personalizado e a facilidade de acesso aos estudantes de Engenharia através dos cursos do Programa de Qualificação, da presença marcante nas universidades e do Portal Conexões Engenharia, o SENGE disponibiliza sua estrutura, facilitando o entendimento e a formalização das relações entre as partes. Consulte taxas de contratação ou de administração.


Qual é o papel do agente de integração nos estágios?

O Agente de Integração é o caminho mais eficiente para seleção de estagiários, na medida em que têm acesso às instituições de ensino, estão atualizados em relação às exigências legais e podem ser a primeira “peneira” para oferecer ao mercado estudantes com disposição e perfil adequado às necessidades das empresas.

A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 prevê em seu Artigo 5º que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio (empresas) podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, identificar oportunidades de estágio; ajustar suas condições de realização; fazer o acompanhamento administrativo; encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.


Quais as tarefas atribuídas ao agente de integração nos convênios com escolas?

Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das unidades concedentes a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;

Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da unidade concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;

Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio;

Encaminhar às unidades concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

  • Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a unidade concedente;
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre a unidade concedente e o estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino;
  • Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário.
  • Acompanhar a realização dos estágios junto às unidades concedentes, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes;
  • Colocar à disposição da Instituição de Ensino, relatórios informativos contendo, total de estudantes em estágio; total de estudantes cadastrados no agente de integração, candidatos a estágio; relação de estudantes em estágio, por curso, indicando as respectivas unidades concedentes e a vigência dos Termos de Compromisso de Estágio.

 

Para saber como você pode aproveitar este serviço, entre em contato através do telefone (51) 3230-1600 ou e-mail [email protected]

 

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