19/04/2017

“Reforma” trabalhista: o que era ruim ficou pior!

NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA! NENHUM DIREITO A MENOS!O substitutivo dos catedráticos do mercado é de fato uma reforma para o mercado e o capital, e o desmonte para os trabalhadores e suas organizações protetivas, os sindicatos. Trata-se, portanto, “da mais profunda e extensa proposta de precarização das relações de trabalho dos últimos 70 anos”, como preconiza nota técnica sobre o substitutivo, elaborada pela LBS Advogados, parceiro do Deaprtamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).Numa análise preliminar, vê-se que os trabalhadores perderão com a aprovação do fim das proteções legais aos direitos conquistados ao logo de mais de 70 anos de lutas.

Para o mercado e o capital, a reforma fornece “segurança jurídica” e propícia a tão propalada “melhoria do ambiente de negócios”. Estes eufemismos ancoram o desejo, há muito acalentado pelo mercado, de acabar com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desmontar o movimento sindical. E não pode ser diferente, pois para cumprirem esse script precisam destruir as organizações que irão se opor ferrenhamente ao cenário devastado que surgirá pós-CLT.

O relatório que o deputado Marinho apresentou é um novo projeto, que trouxe algo inimaginável em outro contexto. No atual, está configurado o “vale tudo”, o “salve-se quem puder”, o “poder do mais forte”, porque será isto que definirá os processos negociais pós-CLT.

Negociado sobre o legislado
A coluna vertebral do projeto é a instituição do negociado sobre o legislado. É como dissemos em outras oportunidades, que não ficaria apenas nos treze itens do projeto original. O relator ampliou para quatro vezes mais o que o governo propôs.

Além da prevalência da negociação sobre a legislação, o relator acrescentou que os acordos poderão se sobrepor às convenções. Isto é, se alguma convenção avançar o sinal, o acordo poderá reduzi-la.

Comissão de representantes
O substitutivo apresentado propõe a instituição da comissão de representantes no local de trabalho. Pelo texto, essa comissão vai substituir as prerrogativas e responsabilidades do sindicato, inclusive com poder negocial.

A eleição da comissão não poderá sofrer “interferência” da empresa e do sindicato da categoria. E, ainda, “organizará sua atuação de forma independente”. Os membros terão estabilidade. O mandato será de um ano, com uma recondução, mas os representantes não terão liberação.

Contribuição sindical
O texto do relator extingue, na prática, esta e outras formas de custeio para os sindicatos e os empregadores, que até poderão descontar a contribuição dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados”.

Veja a redação do substitutivo: “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (NR)”

Por esta orientação expressa, vê-se qual intenção está por trás dessa lógica: asfixiar financeiramente o movimento sindical. Sem recursos materiais e financeiros, não poderá fazer frente ao desmonte da CLT e a precarização das relações de trabalho que advirá com o fim do mínimo exigido, que é a legislação trabalhista.

Acordo extrajudicial
Outra mazela que compõe o cardápio de maldades apresentado pelo relator é o acordo extrajudicial irrevogável, que impede o trabalhador de ir à Justiça buscar algum direito ou reparação de dano.

Esse acordo, pelo substitutivo apresentado, terá termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Isto é, uma vez feito não restará o que reclamar ou buscar na Justiça.

Terceirização e novos contratos de trabalho
O substitutivo de Marinho atualiza a Lei da Terceirização geral e fecha as brechas contidas na Lei 13.429/17, sancionada no dia 31 de março. Além disso, propõe novas formas de contratação, além dos contratos de trabalho a tempo parcial e temporário.

O novo texto do relator institui o contrato de trabalho intermitente e o teletrabalho. Estas modalidades de relações precárias de trabalho jogarão milhões de trabalhadores em condições extremas. Sem a fiscalização do Estado, será de fato a “melhoria do ambiente de negócios”, mas só para os donos dos negócios.

*Artigo originalmente publicado pela CNTU.

 

Leia mais:

NÃO À REFORMA DA PREVIDÊNCIA! NENHUM DIREITO A MENOS!
Sindicato apoia e participa da mobilização nacional convocada para o dia 28 de abril

 

 

 

Leia também

16/04/2025

1º de maio: sindicatos e centrais promovem dia de luta e celebração

16/04/2025

Referendo Italiano 2025: SENGE-RS participa de evento sobre as mudanças nas leis trabalhistas do país

16/04/2025

SENGE subscreve carta em defesa da valorização da Engenharia

Descontos DELL Technologies

Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.

Livro SENGE 80 anos

Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!

Tenho interesse em cursos

Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Realizar minha inscrição

Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:

Profissionais: R$ 0,00
Sócio SENGE: R$ 0,00
Estudantes: R$ 0,00
Sócio Estudantes: R$ 0,00
CURRÍCULO

Assine o Engenheiro Online

Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:

Email Marketing by E-goi

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Tenho interesse em me associar

Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:

Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui

Entre em contato com o SENGE RS

Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo:

× Faça contato