31/10/2017

A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS RUÍDO, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS E O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e permite ainda que o tempo de trabalho exercido sob essas condições seja convertido em tempo de trabalho comum, gerando um acréscimo no tempo de contribuição.

Clique aqui para ler o artigo e saber mais sobre a abrangência da lei e as qualificações que determinam a atividade como especial.

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