O movimento Abril Verde reforça a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, incluindo não apenas condições físicas, mas também aquelas que afetam a saúde mental do trabalhador.
Transtornos como depressão, síndrome de burnout e ansiedade têm se tornado cada vez mais frequentes no ambiente laboral, muitas vezes decorrentes de excesso de carga de trabalho, pressão constante e falta de condições adequadas.
Muitas dessas doenças são silenciosas e se desenvolvem de forma progressiva, comprometendo a capacidade laboral, a qualidade de vida e, em diversos casos, levando ao afastamento definitivo do trabalho. Além disso, há situações em que o trabalhador sofre acidente de trabalho e, em razão das sequelas dele decorrentes, passa a receber aposentadoria motivada por acidente laboral. Nesses casos, a legislação assegura proteção tributária específica, reconhecendo a especial vulnerabilidade de quem passou a depender de proventos de aposentadoria, pensão ou reforma em razão de doença profissional ou acidente ocorrido no exercício do trabalho.
Nesse contexto, a Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por moléstia profissional, bem como por aquelas cuja aposentadoria tenha sido motivada por acidente de trabalho.
O direito pode ser reconhecido judicialmente tanto quando a doença ou a incapacidade já existia antes da aposentadoria quanto quando o diagnóstico ou a consolidação do quadro ocorre posteriormente.
Ademais, para requerer a cessação da cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos futuros, não é necessário: (i) o prévio ingresso na via administrativa; (ii) a comprovação de recidiva da doença; nem (iii) a submissão à perícia médica oficial, sendo admitida a comprovação por meio de laudo médico particular.
Para pleitear judicialmente o direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário diagnóstico da moléstia e a comprovação do recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma, seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal.
Com a propositura da ação perante o Poder Judiciário, pode ser assegurada a isenção das futuras cobranças de Imposto de Renda, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
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