Entre os dados solicitados estão: o nome das empresas beneficiadas pelo Programa FUNDOPEM / INTEGRAR; os prazos de vigência; o montante de tributos fiscais renunciado; o valor de investimento; as contraprestações assumidas e as cumpridas; as penalidades previstas e aplicadas pelo não cumprimento das metas contratuais.
Em sua decisão, a desembargadora Denise Oliveira Cezar negou a concessão de liminar, porém reconheceu a necessidade de transparência sobre os contratos do FUNDOPEM, questionando ainda as restrições impostas ao acesso às informações, em especial dos dados relativos aos incentivos fiscais concedidos, com base na Lei de Acesso à Informação (n° 12.527/2011), que busca dar efetividade ao previsto na Constituição Federal.
A desembargadora ainda reafirmou em seu despacho o propósito da Ação Civil Pública, considerando fundamental a publicidade das ações do referido programa, instituído há mais de 12 anos e, desde a sua criação com restrição de acesso de informações relativas aos contratos celebrados, “para a correta avaliação da política de incentivos fiscais implementada pelo Governo do Estado do RS, seus resultados e impactos nas finanças públicas e na economia gaúcha como um todo”.
Saiba mais sobre a Ação Civil Pública.
Ouça a entrevista concedida ao programa Controle em Foco, da rádio TCE, pelo vice-presidente do SENGE, Luiz Alberto Schreiner, e a advogada Angela Von Mühlen sobre a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato exigindo ampla transparência na política de incentivos fiscais do RS. Participou também o vice-presidente do CEAPE, Ricardo Freitas. (Clique aqui)
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