21/01/2025

Ação revisional dos valores do Pasep: Servidores públicos com ingresso anterior a 1988 podem rever os valores recebidos

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu importantes questões quanto à forma de aplicação dos juros das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a responsabilidade sobre a gestão desses valores.

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito do assunto, sendo elas: (I) a legitimidade do Banco do Brasil para responder as ações de devolução dos valores; (II) o prazo prescricional é de 10 (dez) anos; e (III) tal prazo decenal se inicia na data de conhecimento dos desfalques.

Tais ações têm como pedido principal a correta aplicação de juros e correção monetária que deveria ter sido utilizada pelo Banco do Brasil sobre os valores do Pasep dos servidores e militares que estavam contribuindo antes do ano de 1988 e que, ao se aposentarem, realizaram o saque de valor a menor.

A incorreção de atualização dos valores se deu na grande maioria nas contas de servidores públicos e militares, uma vez que, antes da Constituição Federal de 1988, os recursos financeiros do PASEP eram agrupados em um fundo comum – não em contas individuais, em contraste com a situação atual -, motivo pelo qual aqueles que contribuíram antes desta data não receberam os juros e atualizações monetárias que lhes seriam devidos.

No período, o Banco do Brasil corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos previstos na legislação e, em situações mais graves, efetuou até mesmo saques nas contas individuais sem a devida restituição, motivo pelo qual o STJ compreendeu que seria de responsabilidade do Banco devolver os valores devidamente corrigidos e atualizados.

A análise dos casos é individualizada, sendo necessário se realizar uma auditoria dos extratos bancários da conta Pasep, para, após, distribuir ação de devolução de valores em face do Banco do Brasil.

Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, que presta assistência jurídica ao SENGE-RS, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações através do site: www.mdbadvogados.com .

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