A Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa, a partir de hoje, pode solicitar informações de órgãos que integrem a administração direta dos poderes Executivo, Legislativo (incluindo as cortes de Contas) e Judiciário, do Ministério Público e também de autarquias, fundações, empresas, sociedades de economias mistas e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. A Lei é tão detalhada que explica conceitos de informação, documento, disponibilidade e autenticidade.
O que pode ser solicitado
Podem ser solicitadas informações referentes a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos, e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos, resultados de inspeções e auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas por órgãos de controle interno ou externo; as que tratam de processos licitatórios, contratos celebrados e registros de repasses e transferência de recursos.
Em que prazo o pedido tem que ser atendido
Conforme a lei, o acesso às informações disponíveis deve ser imediato. Se isso não for possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para comunicar como será a consulta, apontar os motivos de uma possível recusa ou comunicar que não possui a informação. A lei proíbe exigências sobre os motivos de solicitação das informações. E quem solicita pode recorrer a diversas instâncias em caso de negativa. Há prazos para o fornecimento das respostas e a previsão de sanções quando houver recusa irregular na concessão de informações, ou fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso, bem como a alteração ou destruição de documentos.
Documentos da ditadura são restritos?
As informações ou documentos que tratem de condutas de violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ter o acesso restrito. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partis da data de sua produção e são classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados (cinco anos). A renovação do prazo de sigilo da informação ultrassecreta só pode ser feita uma vez.
Garantia de acesso
Para garantir o acesso à lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, está prevista a criação, pelos órgãos públicos, de um Serviço de Informações ao Cidadão para:
– protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
– orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta;
– informar sobre a tramitação dos documentos.
Na internet
Sites de entidades públicas deverão, obrigatoriamente, disponibilizar informações tais como:
– endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
– dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
PODERES LANÇAM SITES PARA PEDIDOS
No Rio Grande do Sul, o site acessoainformacao.rs.gov.br permite que cidadãos preencham formulário encaminhando questionamentos. Interessados também podem se dirigir ao guichê no Centro Administrativo, onde há atendentes e computadores. O Tribunal de Contas do Estado disponibiliza no site www.tce.rs.gov.br link com dados sobre decisões, quadro de pessoal e vencimentos, auditorias em execução e formulário para requerimentos dos cidadãos, além de Serviço de Informações ao Cidadão na sede da Corte. O Tribunal de Justiça, no site www.tjrs.jus.br apresenta link para requerimento de informações.
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