A mobilização pelo Morro Santa Teresa tem sido objeto de forte atuação do Sindicato dos Engenheiros, entre diversas entidades, e da população do local ao longo dos últimos anos. A conquista será celebrada pela comunidade no dia 1º de setembro, com uma caminhada festiva no Belvedere da Figueira.
Vale lembrar que tudo começou em 2009, na gestão da então governadora Yeda Crusius que enviou à Assembleia Legislativa em caráter de urgência um projeto que viabilizava a permuta do terreno da antiga FEBEM com a iniciativa privada, em troca de investimentos em nove casas da FASE, no interior do estado. Mesmo defendendo os esforços governamentais para o setor, o SENGE, integrando-se ao movimento dos moradores do local e à outras entidades representativas, veio a público interpondo-se à celeridade da decisão e ao orçamento proposto, defendendo desde o primeiro momento a criação de um parque no local. Diante da pressão, o projeto foi retirado da pauta do Legislativo. A partir de então, criou-se o movimento de defesa do Morro Santa Teresa que envolve entidades E comunidades com ações junto ao Poder Público visando a implementação de três causas: criação do Parque Ambiental, regularização fundiária e urbanística das vilas e reestruturação da FASE.
Agora é LEI:
Art. 1º – Fica instituída no Morro de Santa Teresa a Área Especial de Interesse Ambiental, com a identificação de Área Especial de Interesse Social, de Área de Proteção do Ambiente Natural, de Área de Interesse Cultural, nos termos dos arts.76 a 78 e dos arts 88 a 92 da LC 434/99, conforme delimitado no mapa constante do Anexo I desta Lei..
Art. 2º – A Área Especial de Interesse Ambiental no Morro Santa Teresa tem por finalidades consolidar a ocupação da área de forma que seja respeitado o direito à moradia das ocupações consolidadas, a preservação ambiental, a preservação do patrimônio cultural e as necessidades de ampliação e adaptação da estrutura física da FASE.
Agora, a lei grava aquele morro como área especial, condição para consagrar o tripé que o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa sempre defendeu: as moradias, o parque ambiental e as casas da FASE.
A Lei Complementar 07/2013 define o destino de todo aquele terreno, 74 hectares – quase dois Parques da Redenção. O terreno é do Estado, da FASE, mas é atribuição do Executivo Municipal gravar, em lei, que aquela área é especial. Precisa um tratamento especial. Grava o Morro Santa Teresa como área especial a três níveis: Área Especial de Interesse Social – AEIS – para urbanizar as vilas adequadamente, de acordo com suas condições e obter recursos, Área Especial de Proteção do Ambiente Natural – AEPAN – para garantir a preservação das matas, córregos e campos com o Bioma Pampa, e Área Especial de Interesse Cultural – AEIC – para preservar e restaurar dois prédios históricos de 1845 e de 1912.
Interessa agora que o Estado, proprietário da área, elabore o projeto urbanístico adequado integrando a regularização fundiária, as áreas ambientais de preservação e os prédios históricos com as casas da FASE. Desde a sua edição, o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa está insistindo que as secretarias estaduais envolvidas atendam o Decreto N.º 49.256, de 21 de junho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projetos e ações para o imóvel da FASE,(…) com o objetivo de encaminhar e implementar ações e projetos vinculados que contemplem Regularização Fundiária, qualificação e ampliação da estrutura física da FASE e Parque ambiental Morro Santa Teresa.
Interessa, também, que seja conhecido e aproveitado pela população em geral, para caminhadas e tantas outras atividades que, ao tempo em que preservam o que deve ser preservado, permitam fazer o morro conhecido e desfrutado pelos cidadãos. Nada mais contemporâneo e democrático que a ocupação do espaço público para garantir a reconquista do que é público. O uso contínuo é a eterna vigilância.
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