O Agosto Laranja é o mês dedicado à conscientização sobre a Esclerose Múltipla, doença neurológica, autoimune e crônica que afeta o sistema nervoso central. A campanha busca informar a população sobre os desafios enfrentados pelos portadores da doença, combater o preconceito e ampliar o acesso a direitos e tratamentos adequados.
A Esclerose Múltipla atinge, principalmente, jovens adultos entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres. Apesar de não ter cura, a doença pode ser controlada com medicamentos, terapias e acompanhamento médico, permitindo melhor qualidade de vida.
Tendo em vista a gravidade das sequelas, que envolvem perda da capacidade motora e alterações sensoriais que podem levar à paralisia irreversível e incapacitante ou até mesmo à cegueira – esta patologia faz parte do rol da Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XIV do art. 6º.
Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas a esclerose múltipla.
Assim, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso dos portadores de esclerose múltipla, o legislador garante o direito à isenção do imposto de renda para os portadores desta moléstia que sejam aposentados.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico de esclerose múltipla e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal, estadual ou municipal -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca a disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: