Os créditos acumulados em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme estipulado pela Lei Kandir, devem entrar na mesa de negociação da dívida dos estados com a União. A avaliação do presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, toma como referência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é preciso regulamentar os repasses de recursos. “Queremos que a União cumpra a parte que lhe cabe, ressarcindo os Estados, ou que use esse montante como garantia e não promova um desmonte estatal cobrando a venda de ativos, suspensão de reposição salarial entre outros”.
Na iminência de apresentação de projeto de lei no Congresso, com a proposta de acordo para recuperação fiscal, Schäfer chama a atenção para o fato de que somente a União sairá beneficiada. Na decisão de 30 de novembro de 2016, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados, o STF estipula o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses. “Nenhum passo foi dado nesta direção”, pontua.
A situação foi classificada como inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação.
Em 2015, a Receita Estadual do RS divulgou a informação de que em 19 anos de desonerações os RS acumulava um total de R$ 47,3 bilhões, tendo sido ressarcido em apenas R$ 12 bilhões, restando uma perda líquida de R$ 34,6 bilhões.
Schäfer reforça que o governo não pode “assinar um contrato” em que abre mão dos créditos contingenciados pela União, se compromete a vender ativos e aceita uma rolagem que se anuncia por 20 anos da dívida do Rio Grande do Sul passando de R$ 50 bilhões para R$ 84 bilhões. “Historicamente a Associação defende a repactuação da dívida, mas é preciso ler com lupa as letras miúdas deste contrato proposto pela União”.
Departamento de Comunicação/ AJURIS
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