Apedido
LEI DE INCÊNDIOS:
O QUE É MAIS IMPORTANTE, “AGILIDADE E RAPIDEZ NOS PROCESSOS” OU VIDAS HUMANAS?
Lamentavelmente a tragédia da Boate Kiss parece que não serviu para que a classe política deixe de ser suscetível às pressões econômicas. O rigor da nova legislação não é o verdadeiro motivo para as dificuldades atuais na liberação dos imóveis no Rio Grande do Sul que fizeram com que o governador encaminhasse à Assembleia Legislativa proposta de flexibilização na recente Lei 14.376/2013 . Esta lei cobra de forma mais incisiva as responsabilidades, inclusive de quem analisa os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs), o que escancara de forma evidente, que o Corpo de Bombeiros não está tecnicamente capacitado para analisar e aprovar projetos de proteção contra incêndio. Como já existem diversos bombeiros respondendo processos em Santa Maria, entende-se que este servidores públicos estejam temerosos de aporem suas assinaturas nas liberações de edificações. A eles estão sendo atribuídas responsabilidades para as quais não possuem capacitação técnica. Isso sem falar na carência histórica de efetivos, já insuficientes para atendimento das ocorrências de praxe, ainda mais agora com a ampliação de demanda gerada pela nova legislação. Embora sempre seja possível aperfeiçoar uma lei, o problema não está na legislação em si, como muitos apregoam. O problema encontra-se na falta de regulamentação que deveria ter sido conduzida pelo Poder Executivo, que tampouco criou o Conselho Estadual de Segurança Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo e consultivo para os assuntos abrangidos na nova legislação, entre os quais a necessária regulamentação. Sem resolver a regulamentação e a questão dos efetivos, o Poder Executivo “jogou no colo” do Corpo de Bombeiros as atribuições da nova legislação, ocasionando as dificuldades nas liberações. Sensível às pressões de prefeitos e do poder econômico, sem ter feito a sua parte, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº84/2014 propondo a adoção de PPCI Simplificado para as edificações de risco pequeno e médio. Propõe também que, enquanto não houver número suficiente de oficiais, fique autorizada, excepcionalmente, a emissão do APPCI por servidor com “Curso de Formação de Bombeiro ou com Curso de Especialização de Bombeiro”, ou seja, qualquer bombeiro, independente de sua “patente”, passaria a poder analisar e aprovar os projetos dos engenheiros e arquitetos, sem qualquer formação para isto. Novamente observa-se a intenção de destrancar processos, mesmo que em detrimento da qualidade e dos riscos decorrentes dessa permissividade para a segurança as pessoas. Lembrando que no episódio da Boate Kiss o processo era simplificado, conduzido à margem da lei e sem qualquer responsável técnico, perguntamos aos senhores deputados: vamos permitir que isso volte a acontecer?
Porto Alegre, 20 de maio de 2014
José Luiz Azambuja
Presidente
Alexandre Mendes Wolmann
Vice-Presidente
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