A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou no mês de abril a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 018, de autoria do Poder Executivo, com substitutivo coletivo de parlamentares, que determina que a Emater/RO passe a ser empresa pública. Vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia (Seagri), o órgão passa a ser denominado Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
O substitutivo teve como finalidade aprimorar o projeto de lei e fazer constar a decisão proferida nos Autos nº 603192-33.1995.5.14.5555, do TST, oportunidade na qual foi reconhecido que não havia necessidade de realização de concurso público na Emater na época. Por esta razão, os servidores continuaram a ser contratados para atender as necessidades da instituição, sendo que todos trabalharam regularmente e dentro da legalidade.
Ainda conforme o substitutivo, o Poder Executivo terá o prazo de até 1º de janeiro de 2014 para definir e implantar através de lei estadual, a estrutura, orçamento, quadro de pessoal, Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) da Emater/RO.
O quadro funcional será classificado pelo período de contratação dos servidores. Aqueles que foram contratados até o dia 28 de setembro de 1984 permanecem no quadro efetivo da Emater/RO em cargos idênticos e atribuições semelhantes aos que atualmente se encontram, sob o regime jurídico único, sem prejuízo das vantagens, benefícios e direitos a eles referidos pelo Plano de Cargos, Salários e Benefícios (PCSB) vigente. Já os servidores contratados no período de 29 de setembro de 1989 a julho de 2012 passam a compor quadro em extinção da Emater, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de assistência técnica e rural de natureza essencial, que não podem sofrer solução de continuidade.
O patrimônio pertencente à Emater/RO, próprio e cedido pela Administração Pública Estadual, passa a compor o patrimônio da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
A importância desta definição em Rondônia pelo modelo de empresa pública para o serviço de extensão rural é que agora, no Brasil inteiro salvo no Rio Grande do Sul, esta foi a opção adotada. O SENGE-RS tem se posicionado reiteradamente pela conveniência de transformar a EMATER/RS em serviço público com formato institucional que preserve agilidade administrativa para a continuidade deste serviço no âmbito Estadual. O formato deve ser definido entre as diversas opções, uma delas a de empresa pública. No entanto, a opção dos gestores da empresa e do Governo Estadual foi de sacramentar a empresa privada como prestadora do serviço continuado de ATER, posição esta ratificada pela Assembleia Legislativa na aprovação do PL 68/2013 que implantou a Política Estadual de Assistência Técnica Extensão Rural e Social no Rio Grande do Sul. Além da questão envolvendo a recuperação do certificado da filantropia, a alegação da Diretoria da EMATER para não optar pela empresa pública era o argumento da impossibilidade de aproveitamento dos atuais servidores em razão da Constituição de 1988 que exige concurso público, questão essa, como se vê, contornada por Rondônia como já havia acontecido por outros Estados da Federação anteriormente.
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