17/06/2016

Artigo: a culpa não é da Previdência Social

A Previdência Social tem sido o foco das atenções nos últimos anos. Como mencionado no artigo anterior, muitas mudanças já foram realizadas nos benefícios e outras estão sendo pensadas sob o argumento de sanar o déficit da Previdência e a crise financeira do Brasil. Entretanto, a culpa da dificuldade econômica enfrentada pelo País ou a razão para a suposta falta de recursos para pagamento dos benefícios previdenciários não é da Previdência Social.

A Previdência possui uma diversificação da base de financiamento, ou seja, várias fontes de arrecadação de contribuições, entre elas: a contribuição de empregados descontada da folha de pagamento; a parte da empresa sobre o salário do empregado; o recolhimento de empresários e demais contribuintes individuais; de contribuintes facultativos; contribuição sobre concursos de sorteios de números, loterias, apostas; contribuição relativa a obras de construção civil. A arrecadação da Previdência Social, portanto, é muito significativa.

Estudos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil-ANFIP têm demonstrado que a arrecadação da Previdência é superior às despesas decorrentes dos benefícios pagos. Como, então, explicar as notícias de crise previdenciária?

O problema do aparente “déficit” reside em vários fatores. Um deles consiste nas várias iniciativas do Poder Executivo que comprometem os cofres da Seguridade/Previdência Social, tais como isenções e renúncias a créditos previdenciários, beneficiando, por exemplo, empregadores rurais, segurados especiais, empresas inscritas no sistema Simples e clubes de futebol, dentre outras mais, que não somente de forma individual, mas que ao serem consideradas em seu conjunto, em muito contribuem para decréscimos nas contas daqueles institutos. Não bastassem as isenções, há também a sonegação na arrecadação das contribuições, decorrentes da falta de fiscalização por parte da Administração Pública.

Apenas para dar uma ideia da dimensão das importâncias, vale citar que as renúncias atingiram, entre os anos de 2003 e 2005, o montante de R$ 33,2 bilhões de reais e a sonegação fiscal a cifra de R$ 88 bilhões de reais, segundo afirma o procurador do INSS do Estado de São Paulo, Miguel Horvath Júnior.

Além de valores que deixam de ingressar nos cofres da Previdência por renúncias, isenções e sonegação, há saídas indevidas de recursos, o que ocorre por meio de fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, o que também resulta da falta de correta fiscalização e controle do órgão público.
Outro fator negativo às contas da Previdência foi o ato do Poder Executivo, que em 2011 tratou de desonerar a folha de pagamento das empresas de determinados ramos de atividade.

Há que se referir, ainda, outro influente mecanismo adotado em relação às contas da Seguridade Social, qual seja, a desvinculação da receita, que já no momento de seu ingresso, antes mesmo de integrar o caixa, tem valor separado para destinação diversa dos objetivos da Seguridade. Trata-se da “DRU” – Desvinculação de Recursos da União, criada originariamente, no ano de 1994, com outra denominação, mas já com o mesmo propósito. Tal qual a ordem anterior, essa receita específica pode ser utilizada de forma livre pela União, sem vinculação a despesas da Seguridade Social.

Como exemplo do rombo causado à Previdência ou à Seguridade Social, cabe informar que no ano de 2013, sob a sigla de DRU, deixou de ingressar no orçamento da Seguridade Social o valor exorbitante de R$ 63,4 bilhões, que corresponde, praticamente, à integralidade do superávit da Seguridade Social. A retirada desse montante não consta nos relatórios da Seguridade Social como sendo relativa à transferência de recursos para o Orçamento Fiscal. Isso significa dizer que a Previdência é dada como deficitária pelo fato de que todo o valor destinado à DRU não é contabilizado como arrecadação previdenciária, pois não se mantém nos seus cofres.

As informações sobre a defasagem no caixa da Seguridade Social, portanto, omitem as importâncias que deveriam integrar os cofres públicos (renúncias, isenções, sonegações, desoneração da folha de pagamento e DRU), fazendo parecer ser deficitária a arrecadação.

As reformas que estão sendo pensadas para a Previdência sob a alegação da necessidade de suprir suposto déficit de caixa, carecem de estudos prévios acerca da sua real situação. Não foram e não estão sendo investigados os verdadeiros problemas, nem tampouco, se a sua causa decorre do modelo do sistema ou da sua gestão.

Ante as informações aqui apresentadas, é possível concluir que a necessidade de planejamento e organização das contas públicas é premente. Imprescindível, na mesma esteira, que haja revisão das iniciativas de renúncias e de isenções, bem como a desoneração da folha, que deverão ser concedidas para atender a fins específicos e não de forma desordenada como vem sendo feito. Deve haver maior fiscalização de sonegações e de benefícios irregulares, os quais causam grande prejuízo desnecessário ao caixa. E, ainda, ao contrário de aumentar a alíquota da DRU – em discussão no Congresso –, deveria ser extinta ou ao menos reduzida para que os recursos permaneçam no caixa da Seguridade/Previdência.

A adoção de atitudes nesse sentido tornará possível ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo chegarem à conclusão de que o sistema da Seguridade/Previdência Social pode ser superavitário, permitindo a manutenção dos benefícios previdenciários e assistenciais atualmente garantidos à sociedade.

A culpa pela crise econômica do Brasil nada tem a ver com a Previdência Social, não havendo razão para que todos os governos sempre a apontem como deficitária. Em verdade, a Seguridade Social – onde se inclui a Previdência Social –, por meio da DRU, tem ajudado a sustentar o País.

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