25/01/2012

Artigo: A ponta do iceberg – Por José Luiz Azambuja

A recente polêmica envolvendo a interdição da Usina do Gasômetro e dos barracões das escolas de samba trouxe à tona um problema grave que colocou a sociedade em alerta, mas que, no entanto, preocupa profissionais e entidades de engenharia e arquitetura há décadas. A atuação do Ministério Público no episódio da Capital, apesar de localizada, vem ao encontro do chamado “interesse público”, e pode ser saudada como o início da reversão de um quadro que, francamente posicionado à margem da lei, coloca em risco a segurança de multidões de usuários de prédios e instalações públicas e privadas.

A falta do Plano de Prevenção e Contenção de Incêndios aprovado pelos Bombeiros, infelizmente, é apenas a ponta do iceberg. A inexistência de habite-se é também uma realidade disseminada por todo o País. Trata-se do documento técnico emitido pelas prefeituras, através da atuação dos seus engenheiros e arquitetos devidamente credenciados, que autoriza a ocupação de qualquer edificação.

Diante dos riscos provocados por esta verdadeira calamidade, diga-se de passagem, de enorme potencial destrutivo, é mais do que justo questionarmos a inoperância dos órgãos de fiscalização e chamá-los à responsabilidade. Por que não agem conforme a legislação? Que tipo de flexibilização está por trás de tamanha liberalidade? Sob que condições atuam seus profissionais?

Saliente-se que as normas que autorizam o funcionamento de um shopping, por exemplo, são aplicadas também para escolas, creches, hospitais, terminais rodoviários, entre outros. Em tese, a lei não distingue o público do privado, mas se a Usina do Gasômetro não atende requisitos de segurança, o que dizer quanto às condições de ocupação das salas de aula da periferia, dos clubes sociais, das igrejas e outros tantos locais de fluxo de pessoas? E, fique bem claro, não me refiro apenas a Porto Alegre, pois esse é um problema verificável em todos os centros urbanos do Estado e do País.

Assim como na garantia do acesso universal ao sistema Único de Saúde, e nas questões relacionadas ao meio ambiente, o Ministério Público do Rio Grande do Sul assume mais uma vez suas atribuições constitucionais, ao intervir diretamente na segurança predial, tornando-se um aliado de peso para a população até aqui desprotegida.

Como contribuição à pauta do MP, sugerimos que a investigação contemple a origem do problema, a saber: a intervenção de leigos nos processos; a responsabilidade dos gestores pelo sucateamento operacional verificado em algumas estruturas públicas de fiscalização e controle; as interferências políticas. Acima de tudo: que a segurança predial seja invariavelmente estabelecida, e que sejam identificados aqueles que apostam e se beneficiam com a prevalência do caos. 

José Luiz Azambuja
Diretor-Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul

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