Por Neuriberg Dias, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
O movimento sindical, compreendido como a organização legítima de trabalhadores e empregadores, é uma instituição fundamental para o Estado Democrático. A Constituição Federal de 1988 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem os sindicatos como instrumentos essenciais de representação, defesa de direitos e participação social, assegurando-lhes autonomia, liberdade de organização e papel central na negociação coletiva. Em uma democracia madura, sindicatos fortes contribuem para equilibrar relações de poder, promover justiça social e garantir que o desenvolvimento econômico seja inclusivo.
Contudo, pelo menos três fatores têm provocado mudanças profundas nessa estrutura sindical e, por consequência, afetado a capacidade dessas organizações de exercer plenamente suas funções centrais — representar, negociar e mobilizar — de maneira eficaz e relevante, em um contexto marcado por aceleradas transformações nas relações entre capital e trabalho.
A primeira mudança decorre da política com aprovação de uma reforma trabalhista, que fragilizou o movimento sindical, especialmente no que diz respeito à sua capacidade de organização e de defesa dos direitos e garantias constitucionais. Além de assimétrica, a reforma concedeu vantagens às entidades patronais, ampliando seu poder de articulação em torno de seus interesses e gerando desequilíbrios no processo de negociação coletiva e na justiça social de modo geral.
A segunda mudança está relacionada à rápida transformação tecnológica em diversos setores da economia — impulsionada por inteligência artificial, digitalização de processos, economia de plataforma e formas flexíveis de contratação como a pejotização, terceirização, trabalho autônomo e intermitente.
Para ilustrar essa mudança, observe os dados de investimento: segundo a Decision Report, até 2025 os investimentos em tecnologia para transformação digital devem atingir R$ 666 bilhões, sendo R$ 69,1 bilhões direcionados especificamente para inteligência artificial.
Além disso, o relatório setorial da Brasscom projeta que, até 2028, os aportes em tecnologias estratégicas devem somar R$ 774 bilhões, distribuídos entre nuvem (R$ 331,9 bi), IA (R$ 145,9 bi) e big data & analytics (R$ 110,5 bi). Outro dado relevante: segundo a ABES (com base em estudo da IDC), o investimento em TI no Brasil alcançou US$ 58,6 bilhões em 2024, o que representa um crescimento de 13,9% em relação a 2023.
Esses números mostram claramente que as empresas estão priorizando investimentos em tecnologia — mais do que simplesmente ajustar suas estruturas de contratação — para aumentar produtividade, modernizar operações e fortalecer sua competitividade.
Esse cenário tem desafiado os sindicatos a responder a reconfiguração acelerada do mundo do trabalho. A defesa dos direitos passa a depender também da capacidade de compreender algoritmos, modelos digitais de gestão e dinâmicas globais.
A terceira mudança é o surgimento de uma nova geração de trabalhadores, com perfis profissionais e expectativas bastante diferentes das anteriores. São jovens mais conectados, com maior mobilidade profissional e valores distintos sobre carreira, propósito, tempo livre e vínculos permanentes. Muitos alternam ocupações, trabalham em plataformas digitais ou adotam trajetórias não lineares. Esse novo perfil desafia os sindicatos a repensarem sua comunicação e relação, suas pautas e seus modos de organização para dialogar com um público que valoriza agilidade e representatividade direta.
Neste contexto de mudanças, os dados recentes do IBGE ajudam a dimensionar o cenário desafiador pela frente: após mais de uma década de queda, o número de trabalhadores sindicalizados voltou a crescer, alcançando 812 mil associados em 2024. Isso representa 8,9% dos 101,3 milhões de trabalhadores ocupados no país. No total, o Brasil registrou 9,1 milhões de pessoas associadas a sindicatos em 2024, um avanço de 9,8% em relação ao ano anterior.
Diante dessa conjuntura, torna-se urgente desenvolver políticas de formação sindical que fortaleçam a atuação das entidades diante dessas mudanças – política, transformação tecnológica e geracional. É fundamental preparar trabalhadores e trabalhadoras para compreender a importância da organização coletiva, especialmente em um contexto de transformações rápidas, e para exercer uma participação política consciente capaz de influenciar políticas públicas que garantam direitos nas novas relações de trabalho.
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