A campanha ‘Dezembro Vermelho’ é dedicada à prevenção da infecção e combate ao HIV/Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doença que afeta 920.000 pessoas no Brasil atualmente, motivo pelo qual se faz mais que necessário que as pessoas que receberam o diagnóstico conheçam seus direitos.
Dentre os direitos destinados às pessoas portadoras do vírus da AIDS que objetivam proporcionar um melhor bem-estar a quem recebeu o diagnóstico de uma doença grave, encontra-se a Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas o HIV.
A norma abrange em seu texto somente os portadores de AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida), todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento deste ano, voto do relator Ministro Francisco Falcão, entendeu que não deve haver diferença de tratamento jurídico entre a pessoas que possuem a SIDA/AIDS e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam os sintomas da SIDA/AIDS.
Portanto, o contribuinte diagnosticado como soropositivo para HIV deve ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF, conforme o previsto na Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º.
Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário é necessário o diagnóstico de HIV/AIDS e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.
A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a recuperação pelo contribuinte de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.
Ademais, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário (i) entrar na via administrativa antes; (ii) a recidiva da doença; (iii) tampouco submeter-se à perícia oficial, sendo possível a comprovação com base em laudo particular.
Por fim, importante destacar que todo o processo corre em total segredo de justiça, de forma a preservar a intimidade da pessoa.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
Aproveite os descontos e promoções exclusivas para sócios do SENGE na compra de equipamentos, periféricos e serviços da DELL Technologies.
Uma entidade forte, protagonista de uma jornada de inúmeras lutas e conquistas. Faça o download do livro e conheça essa história!
Quer ter acesso a cursos pensados para profissionais da Engenharia com super descontos? Preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Para realizar a sua inscrição, ao preencher o formulário a seguir, escolha o seu perfil:
Informe o seu e-mail para receber atualizações sobre nossos cursos e eventos:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Se você tem interesse de se associar ao SENGE ou gostaria de mais informações sobre os benefícios da associação, preencha seus dados a seguir para que possa entrar em contato com você:
Ao fornecer seu dados você concorda com a nossa política de privacidade e a maneira como eles serão tratados. Para consulta clique aqui
Para completar sua solicitação, confira seus dados nos campos abaixo: