As leis são criadas para elevar a qualidade de vida das pessoas e melhorar seu convívio social. Assim, pensando na situação das pessoas que são acometidas pelo câncer e por outras doenças graves, o legislador buscou aplicar uma série de direitos, bem como desonerar estas pessoas de alguns tributos que são obrigatórios para os demais.
Ou seja, para proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, estão disponibilizados diversos serviços de saúde, direitos administrativos frente ao INSS e até mesmo o direito à isenção do imposto de renda pago sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
O pedido de Isenção do Imposto de Renda, por exemplo, pode ser requerido frente ao poder judiciário garantindo a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como sendo possível requerer o valor retroativo de tudo que foi pago nos últimos 05 anos.
Para pleitear o direito à referida isenção frente ao judiciário é necessário o diagnóstico do câncer mama e a comprovação da aposentadoria, seja ela pública, complementar, federal ou estadual, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura.
Além disso, é definido nas cortes superiores que não é necessário o ingresso na via administrativa para poder pleitear em juízo à isenção do imposto de renda. Ou seja, para requerer que não haja mais cobrança de imposto de renda em todos os pagamentos futuros de aposentadoria não é necessário entrar na via administrativa antes, bem como não é necessário ainda ter a doença, e não é necessário que os laudos que a comprovem sejam de médicos oficiais da Administração Pública, o que muitas vezes retarda e até impossibilita a obtenção dessa benesse.
Por tanto, se a pessoa já sofreu ou ainda sofre com o câncer de mama, ela pode, através do serviço de advogados, iniciar seu pedido judicial, bastando a comprovação do diagnóstico, com data de início e a comprovação de sua aposentadoria, reforma ou pensão, podendo requerer até os últimos 05 anos já pagos de imposto de renda.
Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] ou site: www.mdbadvogados.com.
*Por:
Rafael Dutra Corrêa da Silva
OAB/RS 78.922
Isabelle Castro de Carvalho
Bacharel em Direito
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