O imposto de renda é o principal tributo incidente sobre os rendimentos recebidos pelos aposentados na forma de aposentadoria, pensão ou reforma, podendo chegar a exorbitante alíquota de 27,5%, causando enormes perdas nos seus ganhos.
Em razão disso, importante que todos os aposentados e pensionistas tenham conhecimento que a legislação brasileira (Lei 7.713/88) garante o direito à isenção do imposto de renda a todos aqueles que sejam portadores, ainda que curados, das seguintes doenças:
“tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada”
Portanto, no caso de ser portador ou ter sofrido de alguma das doenças acima, ainda que ela tenha sido curada ou controlada, o aposentado e/ou pensionista terá o direito de não pagar mais o imposto de renda sobre sua aposentadoria (inclusive complementar e saques VGBL e PGBL), pensão ou reforma, bem como recuperar todos os valores recolhidos nos últimos 05 anos atualizados pela SELIC.
É possível ingressar com ação judicial específica, na qual será comprovada a existência da doença e a data de seu início, garantindo a restituição dos valores já pagos e não sofrer mais nenhum desconto de imposto de renda nos seus rendimentos, além da possibilidade de utilização de laudos médicos particulares, o que na via administrativa não é possível.
Em resumo, administrativamente somente é possível o reconhecimento da isenção para frente, com a realização de perícia médica oficial, enquanto que na esfera judicial é possível, além de garantir a isenção para frente, restituir todo o valor pago de imposto de renda desde a data em que verificada a doença, limitado ao prazo de 05 anos do ajuizamento da ação, podendo o direito ser reconhecido com a apresentação de laudo médico particular.
O Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, através de parceria firmada com o SENGE/RS, se coloca à disposição de todos os associados para ingresso imediato da ação de restituição. Informações no telefone (51) 3392-6216, e-mail [email protected] e site: www.mdbadvogados.com.
Imagem de Parentingupstream por Pixabay
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