Mudanças na Lei 5.194/1966, em tramitação na Câmara dos Deputados, devem atualizá-la levando em conta as transformações profundas ocorridas ao longo desses quase 60 anos. Porém, é fundamental garantir que a profissão seja regida por regras adequadas à altura de sua importância. Leia artigo do presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Pinheiro.
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Reconhecer que a Lei 5.194/1966 – que regulamenta a profissão dos engenheiros e o funcionamento dos seus conselhos – precisa ser atualizada é um passo necessário. No entanto, é essencial enfatizar: atualizar não é desregular.
Essa discussão se dá atualmente em torno do Projeto de Lei 1.024/2020, que aguarda votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Objeto de audiência pública realizada em 4 de novembro – que contou com a participação da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) –, o texto da proposição teve melhorias em relação à sua versão original.
Entre essas, estão a exigência de revalidação de diplomas estrangeiros para atuação no Brasil e obrigatoriedade de reciprocidade entre nações. Trata-se de medida indispensável para evitar a precarização do mercado de trabalho e o rebaixamento técnico da atividade e para garantir a proteção da população. Estabelecida a regra, é imprescindível que haja fiscalização competente para coibir o seu descumprimento.
Outro aspecto fundamental relacionado à valorização dos profissionais brasileiros, que precisaria merecer a atenção do relator da matéria na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB/MA), é o fortalecimento das entidades integrantes do Sistema Confea/Crea.
Nesse contexto, é necessário aprimorar os mecanismos de democracia interna e representatividade nos conselhos profissionais. A modernização da lei deve corrigir distorções que fragilizam e pulverizam a representatividade e abrir espaço para que todas as vozes — sindicatos, associações, instituições de ensino e profissionais — sejam ouvidas com equilíbrio.
Uma demanda fundamental é definir normas para a composição dos plenários regionais que levem em conta o número de profissionais efetivamente representados pela entidade, seu tempo de existência e sua contribuição comprovada à engenharia.
Tais medidas dialogam com o que o deve ser objetivo estratégico da regulamentação da engenharia no Brasil: a valorização da profissão e a promoção do seu protagonismo no projeto de desenvolvimento nacional.
Para tanto, são necessárias iniciativas para a qualificação dos profissionais, assegurando reconhecimento ao saber técnico por meio de remuneração adequada. Ainda, investimentos em pesquisa e desenvolvimento são essenciais para evitar a fuga de cérebros para o exterior.
Modernizar, portanto, deve ter como meta fortalecer a engenharia nacional. Há que se adaptar o Sistema Confea/Crea às exigências da era digital, da sustentabilidade e da inovação, sem renunciar ao controle público e à ética profissional. Assim, a nova legislação deve incorporar os princípios da preservação ambiental, da engenharia verde, da transição energética e da transformação tecnológica.
Seguiremos defendendo esse caminho, essencial aos profissionais da engenharia e de interesse de toda a sociedade.
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