25/10/2022

ASCAR/EMATER apresenta estudo de reordenamento visando renovação do certificado

Ordenar a gestão da ASCAR/EMATER com vistas à renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) em 2023, com ajustes que atendam à Lei Complementar Nº 187/ 2021, que criou o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dispõe sobre o certificado e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. Com tais objetivos, o presidente da empresa, Alex da Silva Corrêa apresentou ao SENGE e demais entidades (SEMAPI, SINTARGS, ASAE, AESR e ASAPAS) um estudo encomendado a uma consultoria externa, de adequação da estrutura operacional que atenda as diretrizes do novo dispositivo legal, já a partir de janeiro. Vale lembrar que a ASCAR executa importante trabalho de acolhimento e inclusão social junto a populações carentes do meio rural em todo o Rio Grande do Sul.

Agora, com a implantação do SUAS e com a reordenamento da gestão, a intenção é que a comprovação de tais atividades fique mais bem organizadas, a partir de um sistema único nacional e de relatórios padronizados que regulem a renovação em 2024 do certificado, entre outros benefícios.

O SENGE foi representado pelo presidente Cezar Henrique Ferreira e pelo vice José Luiz Azambuja. Falando aos presentes, Azambuja destacou que o trabalho de extensão feito pela EMATER, levando tecnologia e conhecimento às famílias de produtores da agricultura familiar, por si só, já é uma atividade de assistência social, diferentemente do texto legal que identifica na saúde e na educação marcos fundamentais ao serviço social. Desde já, Azambuja convocou todo o segmento no sentido de concentrar esforços pela necessária alteração na legislação.

Por sua vez, o presidente Cezar Henrique destacou na sua manifestação que o novo sistema deve contribuir para a redução do estresse geral que caracteriza o modelo atual de renovação. Ressaltou, no entanto, a necessidade urgente de contratação de pessoal, recomposição das equipes e solução para o déficit orçamentário, a fim de que fique claro ao governo do estado a importância da EMATER para o bem-estar das famílias e para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

Para entrar em vigor, o programa de reordenamento precisa se validado pelo Conselho Técnico Administrativo da EMATER (CTA) e pelo Conselho Administrativo da ASCAR (CONAD).

A base legal do reordenamento é sustentada na legislação vigente e que inclui:

A Lei 8742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Nota Técnica DRSP 03_2017 – Atividades e Serviços Socioassistenciais executados por entidades no Meio Rural;
Nota Técnica DRSP 10_2018 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos;
Resolução CNAS nº 27_2011 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos;
Resolução CNAS14/2014 – define inscrição nos Conselhos de Assistência Social;
Lei Complementar Nº 187/ 2021 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.

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