A Assembleia Legislativa aprovou na noite de terça-feira (03) o Projeto de Lei Complementar nº 84/2014 que trata de alterações na Lei de Proteção, Prevenção e Segurança Contra Incêndio no Estado. As emendas foram construídas com contribuições de diversas entidades, nas quais o SENGE teve participação ativa.
Uma das recomendações do Sindicato acolhidas se refere ao artigo 21 sobre não flexibilização da análise dos projetos de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) a todos os servidores do Corpo de Bombeiros, conforme previa o projeto do Executivo. A atividade foi resguardada aos profissionais legalmente habilitados, no caso, engenheiros e arquitetos, em cumprimento a Lei Federal nº5.194/66, e aos oficiais do Corpo de Bombeiros com Curso de Formação ou de Especialização de Bombeiro.
Outra recomendação se refere à revisão das tabela de classificação de risco das edificações, presente no artigo 53. A nova formatação define o enquadramento do empreendimento e a obrigatoriedade de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) de acordo com esta classificação.
O SENGE foi ainda relacionado pelo Governo do Estado para compor o Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, regulamentado pelo Decreto 51.518 criado em 27 de maio. O Conselho será presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e composto por mais 19 membros representantes do poder executivo estadual e entidades das áreas de Engenharia, Arquitetura, construção civil, comércio, indústria e associações de municípios.
Alterações aprovadas
Os municípios estão autorizados a concederem autorizações e licenças provisórias e precárias para empreendimentos com baixo risco de incêndio. No caso das licenças precárias, não precisarão apresentar alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Empreendimentos com até 750 metros quadrados de área e com capacidade de risco médio de incêndio, atestado obrigatoriamente por um responsável técnico, poderão obter alvará provisório com PSPCI – Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio. Edificações de mesmo porte, mas com potencial explosivo como hangares e postos de combustíveis, precisarão do PPCI completo.
O PLC aprovado determina a presença de brigadistas em eventos com mais de 400 pessoas, ampliando o que estabelecia a legislação anterior (200 pessoas).
Foi derrubada a emenda que previa contratação de seguro de responsabilidade para edificações com capacidade de lotação de 800, que tinha como objetivo a indenização de vítimas em caso de incidentes.
As edificações existentes terão o prazo de seis anos para se adequarem. Os municípios terão um ano a partir da regulamentação da Lei de Incêndios para fazer a transição para as novas regras. Também poderão ser feitos convênios entre o Corpo de Bombeiros e entidades técnicas para agilizar a análise dos projetos.
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