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Notícias
24/03/2017

Câmara aprova: tudo pode ser terceirizado

Em meio a protestos e ato organizado pela oposição, o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário (PL 4302/98) foi aprovado nesta quarta-feira (22), após mais de cinco horas de debates.  Os 188 votos contrários e manifestações sindicais durante a semana em todo país não foram suficientes para barrar a determinação da base governista em liberar a terceirização para todas as atividades de uma empresa.

Indignados,  parlamentares contrários ao projeto gritavam “Não, não, não à terceirização”, erguendo patos infláveis similares aos utilizados pela Fiesp durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Mas o PL foi aprovado com 231 votos e oito abstenções. . Com ele, a terceirização fica liberada para qualquer atividade das empresas.

Confira como votaram os deputados gaúchos

A FAVOR CONTRA AUSÊNCIAS
Alceu Moreira (PMDB)
Cajar Nardes (PR)
Carlos Gomes (PRB)
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Darcísio Perondi (PMDB)
Jerônimo Goergen (PP)
Jones Martins (PMDB)
Luis Carlos Heinze (PP)
Mauro Pereira (PMDB)
Renato Molling (PP)
Yeda Crusius (PSDB)

 

Afonso Hamm (PP)
Afonso Motta (PDT)
Assis Melo (PCdoB)
Bohn Gass (PT)
Henrique Fontana (PT)
João Derly (Rede)
José Fogaça (PMDB)
Jose Stédile (PSB)
Marco Maia (PT)
Marcon (PT)
Maria do Rosário (PT)
Paulo Pimenta (PT)
Pepe Vargas (PT)
Pompeo de Mattos (PDT)
Sérgio Moraes (PTB)
 

Covatti Filho (PP)
Giovani Cherini (PR)
Heitor Schuch (PSB)
José Otávio Germano (PP)
Onyx Lorenzoni (DEM)

 

 

Confira o que foi aprovado.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

FNE, com Agência Câmara

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