14/11/2018

Câmara Federal enterra Medida Provisória 844/18

A proposta do Governo Temer de alterar o marco legal do saneamento através da Medida Provisória 844 foi por água abaixo na noite desta terça-feira em Brasília.

Atenta à pressão legítima dos sindicatos, associações de profissionais e empresas públicas de todo o país, que convergiram em massa à Capital Federal na segunda (12) e terça-feira (13), coube à Câmara retirar o projeto da pauta de votações depois de um acordo entre a liderança do Governo e a oposição.  

Na prática, por não haver mais sessões deliberativas antes do dia 19/11, data em que a MP perde sua validade, a medida simplesmente deixa de existir.

“Foi uma vitória de todos”, destacou o presidente do Sindicato dos Engenheiros no RS, Alexandre Wollmann, que marcou presença no Congresso, acompanhado do engenheiro Tadeu Rodriguez, vice-presidente do SENGE, diretor da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e presidente da Associação dos Engenheiros da CORSAN (AECO).

Reunião do SENGE e da FNE no gabinete da liderança do PDT na Câmara dos Deputados

“A aprovação da MP seria catastrófica por diversos motivos, principalmente por questionar a prática do subsídio cruzado, responsável pelos esforços históricos rumo à universalização dos serviços, principalmente nos pequenos municípios”, ressaltou o presidente do SENGE.  O Sindicato encaminhou sua posição aos deputados e senadores da bancada gaúcha no Congresso.

Importante manifestação contrária à aprovação da MP 844 foi a Carta dos Governadores  chancelada pela Associação Brasileira das Empresas Estatais de Saneamento (AESBE). No documento os atuais mandatários e eleitos de 19 Estados, inclusive José Ivo Sartori e Eduardo Leite, externaram sua preocupação com o cenário do saneamento caso a medida provisória viesse a se transformar em lei. Outro posicionamento forte veio da Associação Brasileira dos Municípios através de Nota Conjunta  assinada por oito entidades.

Em linhas gerais, a iniciativa do Governo tinha como objetivo alterar a titularidade na delegação dos serviços. Propunha a incorporação de novas competências para a ANA, destacando-se a prerrogativa de elaborar normas de referência nacionais para os serviços públicos de saneamento básico. Buscava também adequar o marco regulatório do saneamento às disposições do Estatuto da Metrópole e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à prestação do serviço de saneamento básico como função pública de interesse comum. Por fim, tentava regulamentar a participação da iniciativa privada na prestação desses serviços e questionava a prática do subsídio cruzado.

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