A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 4 de julho parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao Projeto de Lei 6762/10 , do Senado, que proíbe órgãos públicos de contratar terceirizados para exercer atribuições inerentes ao seu corpo funcional. O parecer proíbe a contratação de terceirizados para atividades-fim mesmo nos casos em que não há exigência de licitação. Segundo o relator, a redação do projeto original só proíbe a contratação de terceirizado nos casos em que a licitação é obrigatória. Ficariam de fora as situações em que a Lei de Licitações (8.666/93) autoriza a dispensa do processo licitatório, como nos serviços de engenharia até R$ 15 mil, ou na restauração de obras de arte e objetos históricos. "Mesmo nesses casos a terceirização seria contraproducente se os serviços corresponderem a atribuições de cargo ou emprego permanente do próprio órgão", afirmou o relator.
O substitutivo aprovado manteve, porém, os dispositivos do texto original que autorizam a contratação de terceirizados para atividades de conservação, limpeza, segurança, transportes, informática, recepção e outras. Também permite a terceirização em empresas estatais voltadas para pesquisas, inovação tecnológica e serviços de tecnologia da informação, mas desde que não existam profissionais nos órgãos para exercer essas atividades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reprodução: Federação Nacional dos Engenheiros (informações da Agência Câmara)
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