24/08/2017

Comissão da Assembleia discute a intervenção da PREVIC na Fundação CEEE

Atenderam ao convite para esclarecimentos o presidente da Fundação CEEE, Gerson Carrion, e o presidente do Conselho Deliberativo, Marco Adiles. Também foram convocados o secretário de Minas e Energia, Arthur Lemos, e o interventor da PREVIC, Roger Klafke, mas não compareceram.

A reunião foi conduzida pelos deputados Catarina Paladini (PSB), que preside a Comissão, Nelsinho Metalúrgico (PT), Luiz Fernando Mainardi (PT) e Bombeiro Bianchini (PPL). Acompanharam as discussões os diretores do SENGE, Luiz Alberto Schreiner e Diego Oliz, representantes de instituidores de planos previdenciários junto a Fundação, e beneficiários.

Em sua manifestação, Adiles relatou o rito estatutário para a eleição dos dirigentes da Fundação CEEE, na qual uma parte é eleita pelos participantes, e outra indicada pela patrocinadora. Ele salientou a Lei Complementar 108, que em seu artigo 11, determina que “a composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade”.

Adiles também reiterou os termos do estatuto da Fundação CEEE em relação à constituição do corpo diretivo. O artigo 22 determina: 

O Conselho Deliberativo será constituído de seis (6) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo paritária sua composição entre representantes dos participantes e assistidos e das patrocinadoras, cabendo aos Conselheiros representantes das patrocinadoras a indicação do Conselheiro Presidente e seu substituto eventual.

§ 1º – O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do voto pessoal, o voto de qualidade.

§ 2º – Na composição do Conselho Deliberativo, será considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinadora ou instituidora, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

§ 3º – A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por eleição direta, obedecendo o que dispuser o Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 4º – O exercício do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo será de dois (2) anos, permitida uma recondução.

No último pleito, todos os representantes eleitos foram empossados, conforme previsto no estatuto, mas apenas parte dos indicados pela patrocinadora foram acolhidos. Segundo Adiles, isso aconteceu porque um dos nomes apresentados não preenchia os requisitos técnicos e, portanto, foi rejeitado pela PREVIC, e o outro nome não foi aceito pelo Conselho Deliberativo da Fundação por não atender ao requisito de conduta ilibada para cargos diretivos na entidade.

Adiles informou ainda aos parlamentares que duas pessoas indicadas pela patrocinadora ao Conselho renunciaram aos seus cargos, evidenciado a dificuldade em apontar nomes que atendam a todos os requisitos necessários para composição do quadro diretivo da Fundação CEEE.

Na sequência, o presidente da Fundação, Gerson Carrion, iniciou sua manifestação destacando os riscos a que a entidade está sendo exposta devida a uma decisão de cunho eminentemente político. Quando questionado pelo deputado Mainardi sobre a acusação feita pelo secretário Arthur Lemos, de que estaria fazendo uso político das palestras realizadas através da Fundação para falar contra a privatização da CEEE, Carrion afirmou que os encontros com os participantes têm cunho institucional, são promovidos por todas as gestões e fazem parte da política de Comunicação da instituição. Nestas reuniões são tratados, prioritariamente, os resultados dos planos previdenciários e do planejamento de gestão, mas nos últimos encontros se tornou inevitável tratar sobre a possível privatização da CEEE. Carrion explicou que os participantes buscam informações sobre a situação do setor, ao que ele não pode se recusar a responder, especialmente pelo fato de ser ex-presidente da Companhia e assessor técnico das Frentes Parlamentares estadual e nacional em defesa da CEEE e das empresas públicas de energia. Também são comuns durante as palestras os questionamentos sobre as Reformas Trabalhista e Previdenciária, e suas consequências para a Fundação CEEE e para os fundos de pensão.

Sobre as possíves consequências da privatização do Grupo CEEE sobre a instituição, Carrion salientou que "a Fundação CEEE é a maior credora individual do Grupo CEEE com um crédito de R$ 1,6 bilhões, que deverá ser quitado a vista em caso de transferência do controle acionário, e não de 600 milhões como tem afirmado o Secretário de Minas e Energia, Arthur Lemos. O fato é de conhecimento do Governo do Estado, porque foi notificado por ofício enviado pela presidenta anterior, antes de deixar o cargo, conforme noticiado em 13 de março pela instituição. Portanto qualquer tratativa que envolva alienação de ativos da companhia, deverá obrigatoriamente ter a anuência da Fundação CEEE".

O Sindicato dos Engenheiros reitera sua preocupação com a intervenção determinada pela PREVIC,  que poderá ocasionar grave prejuízo à imagem e credibilidade da Fundação CEEE, que acolhe mais de 15 mil participantes que ali depositaram e depositam sua confiança e o seu futuro. Também é motivo de preocupação o fato de que todos os 24 membros da diretoria e do conselho foram imediatamente afastados das suas funções pela PREVIC, sem que fossem medidos os efeitos e impactos desta decisão sobre a continuidade dos investimentos em curso, bem como de outras decisões em planejamento, pelo período de 180 dias.

O SENGE-RS no seu papel de instituidor do plano previdenciário SENGE-Previdência, manifesta que não poupará esforços no sentido de auxiliar no pronto restabelecimento da normalidade da governança interna da Fundação CEEE. Leia nosso posicionamento.

 

Assista também a manifestação do deputado federal Pompeo de Mattos, na Câmara dos Deputados, condenando a intervenção autoritária da PREVIC na Fundação CEEE.

 

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