Diante de inúmeros casos de desrespeito à remuneração dos Engenheiros e Arquitetos em editais de concurso público em todo o Estado, o SENGE acredita que exemplos positivos merecem destaque.
Nesse sentido, exaltamos o concurso lançado em 2019 pela Prefeitura de Osório por aproximar ao Piso Salarial, determinado pela Lei Federal nº 4950-A/66. O processo seletivo visa contratar profissionais de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo. Em ofício conjunto enviado pelo SENGE, CREA-RS, CAU-RS e SAERGS, as entidades parabenizam o prefeito Eduardo Abrahão e solicitam, ainda, atenção ao reajuste do salário mínimo em 2020, que deverá impactar também o rendimento da categoria.
Outro exemplo positivo foi verificado recentemente em Santa Cruz do Sul, que manifestou seu respeito à legislação e às categorias no edital de concurso público lançado para contratação de profissionais de Engenharia Civil, Meio Ambiente e Mecânica, e de Arquitetura e Urbanismo
Lamentavelmente, os exemplos de Osório e Santa Cruz do Sul ainda não encontram reflexo em grande parte dos municípios do interior do Estado, que seguem descumprindo a remuneração assegurada em lei federal. Dezenas de prefeituras vêm sendo notificadas em ação conjunta realizada pelo SENGE, CREA-RS, CAU-RS e SAERGS, sendo as mais recentes as administrações de Charqueadas, Mostardas, Estação, Santo Antônio das Missões, Bagé, Santana da Boa Vista, Dois Irmãos e Novo Hamburgo, e as prefeituras de Ibiraiaras, Nova Palma e Ilópolis oficiadas pelo SENGE e pelo CREA-RS. Também estão sendo enviadas cartas às organizadoras dos referidos concursos, as empresas Legalle (01 02 03 04 05), Premier, Fundação La Salle e Insituto AOCP.
Ainda que a lei não tenha efeito nos salários dos servidores públicos, conforme decisão do STF, serve de referencial não apenas para que os concursos atraiam bons profissionais, como também para o estímulo e retenção de bons profissionais no quadro técnico, o que impacta diretamente na qualidade dos serviços entregues à população.
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