04/06/2025

Confea lança Consulta Pública sobre resolução que sobrepõe atribuições de engenheiros e tecnólogos

Encerra-se nesta quinta-feira (05) o prazo para participação na Consulta Pública do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) sobre o Anteprojeto de Resolução nº 002/2025, que trata da regulamentação das atribuições profissionais dos tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

O SENGE-RS reconhece a importância dos cursos superiores de tecnologia como formação complementar e de caráter técnico-aplicado. No entanto, é fundamental preservar a coerência legal, técnica e acadêmica entre os diferentes níveis de formação profissional.

A proposta de Resolução nº 002/2025, ao tentar equiparar atribuições entre tecnólogos e engenheiros, desconsidera aspectos legais, técnicos e acadêmicos fundamentais para a segurança da sociedade e a integridade das profissões regulamentadas. O Sindicato defende primordialmente a valorização da formação plena em Engenharia e Agronomia, respeitando as competências e limitações de cada nível de formação.

Nesse sentido, convidamos os engenheiros a participarem desta Consulta Pública, iniciativa que contribui para a melhoria da regulamentação profissional, valoriza a atuação técnica e ética dos profissionais e colabora diretamente para a construção de normas que promovem a segurança e o bem-estar da sociedade.

Participe da Consulta Pública: clique aqui

Anteprojeto de Resolução nº 002/2025 – Regulamenta o exercício e discrimina as atividades profissionais do tecnólogo, em suas diversas modalidades, para efeito de fiscalização do exercício profissional, revoga a Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, e dá outras providências.

 

Por que todo o engenheiro e engenheiro agrônomo deve se manifestar na Consulta Pública da Resolução nº 002/2025 do Confea:

  1. Ausência de regulamentação legal específica: profissionais das Engenharias e da Agronomia têm suas atribuições regidas pela Lei Federal nº 5.194/66, enquanto os tecnólogos não possuem profissão regulamentada por lei específica.
  2. Atribuições profissionais são definidas em lei: A concessão de atribuições profissionais deve respeitar o que está previsto em lei. No caso dos tecnólogos, não há respaldo legal para o exercício de atividades privativas de engenheiros e engenheiros agrônomos.
  3. Diferença na nomenclatura e natureza dos cursos: Se os cursos de tecnologia fossem equivalentes aos de Engenharia ou Agronomia, teriam a mesma denominação. A distinção nominal reflete diferenças substanciais de conteúdo, carga horária e profundidade.
  4. Risco de desvalorização dos cursos plenos: A equiparação de atribuições pode desestimular a formação em cursos de Engenharia e Agronomia, que exigem maior dedicação e formação generalista, em favor de cursos de curta duração.
  5. Finalidade distinta dos cursos tecnológicos: Os cursos de tecnologia são criados para atender demandas pontuais e específicas do mercado. Sua existência está condicionada à demanda imediata, ao contrário das Engenharias, que têm caráter perene e estruturante.
  6. Concorrência desleal: Existem cerca de 140 títulos de tecnólogos registrados no sistema Confea/Crea, o que pode gerar concorrência desleal com os profissionais legalmente habilitados, especialmente se forem atribuídas competências além da formação recebida.

 

Aspectos técnicos e acadêmicos que diferenciam engenheiros e tecnólogos:

  1. Formação acadêmica: Engenheiros e engenheiros agrônomos recebem formação teórica e prática abrangente, com base científica sólida. Tecnólogos têm formação mais restrita e aplicada.
  2. Profundidade curricular: Cursos de Engenharia envolvem disciplinas como cálculo estrutural, geotecnia, hidráulica, resistência dos materiais, entre outras, com maior carga horária e complexidade.
  3. Responsabilidade técnica: Engenheiros são legalmente responsáveis por obras e projetos de grande porte. Tecnólogos, por sua formação, devem atuar em funções de apoio técnico.
  4. Capacidade de análise crítica: A formação do engenheiro o capacita a tomar decisões técnicas complexas, com base em análise de riscos, viabilidade e impacto.
  5. Autonomia profissional: Engenheiros têm autonomia legal para assinar projetos, assumir responsabilidade técnica e liderar equipes multidisciplinares.
  6. Registro profissional: O registro no Crea é obrigatório para engenheiros e engenheiros agrônomos. Para tecnólogos, a obrigatoriedade e o escopo de atuação ainda são objeto de debate.

 

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