É fundamental, a bem da organização e segurança jurídica no setor e, sobretudo, da saúde pública, que os parlamentares derrubem especialmente o veto ao Art. 16, que permitia manutenção e renovação de contratos de programas vigentes, ou mesmo situações de fato, de prestação de serviços por empresas públicas ou de economia mista. O dispositivo amenizava a ameaça representada pelas novas regras à sobrevivência das empresas estaduais e municipais, e, consequentemente, à prestação de serviços nas localidades deficitárias.
Como foi defendido pela FNE ao longo do debate sobre o tema, o Marco Legal do Saneamento no Brasil estava contemplado na Lei 11.445/2007, fruto de ampla e longa discussão com a participação qualificada dos técnicos do setor e da sociedade. Consolidada a mudança desnecessária, é fundamental agora que o Congresso preserve a continuidade da prestação de serviços desta área literalmente vital à população, especialmente em tempos de pandemia ainda não controlada.
Comunicação FNE
Foto: Caroline Ferraz/Sul21
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Marcas de Quem Decide é uma pesquisa realizada há 25 anos pelo Jornal do Comércio, medindo “lembrança” e “preferência” em diversos setores da economia.
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