De acordo com a Lei 10.350/1994 o Estado do Rio Grande do Sul concede aos usuários das águas o direito de usufruir do Bem de acordo com regras estabelecidas pela própria Lei.
O Governo do Estado publicou este ano o Decreto 52.931 que altera significativamente os conceitos de dispensa da necessidade de outorgar os diversos usos, em especial os destinados à Irrigação, que é o maior usuário em nosso estado.
De acordo com a nova norma, a maioria dos irrigantes ficarão dispensados da Outorga podendo, com isso, ocorrer a perda de controle, pelo Estado, da autorização dos usos.
Essa perda de controle aumentará o risco de escassez de água e poderá comprometer inclusive o Programa de Irrigação. Sabe-se que em alguns pontos do Estado já existem conflitos decorrentes de escassez provocada pelo uso intensivo dos recursos hídricos, principalmente para irrigação, e pelo fato de que a oferta é limitada nas Bacias Hidrográficas.
Assim, preocupados com os riscos iminentes, o Sindicato dos Engenheiros, juntamente com CREA-RS e a Sociedade de Agronomia (SARGS) compuseram um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de revisão e alteração da norma, adequando os parâmetros de modo a permitir o necessário controle deste recurso fundamental para a vida que é a água.
O documento foi protocolado em 07/11/2016 junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. Desde então estamos buscando agendar uma reunião com o Secretario Ernani Polo para tratar do assunto que também é muito importante para os profissionais que atuam nesta área, e que são responsáveis por avaliações técnicas para concessão das outorgas. Esse é um trabalho que dá segurança técnica e, que, com os termos do Decreto, fica inviabilizado de ser realizado em 90% dos casos no RS. Na primeira semana de dezembro a secretária do gabinete do Secretário da Agricultura informou que a proposta foi encaminhada à SEMA para análise daquela pasta.
Segundo o representante do SENGE e coordenador do GT, agrônomo Valery Pugatch, o setor de irrigação no Rio Grande do Sul sempre buscou a diminuição da carga burocrática nos licenciamentos de outorga, obras de barramento e ambiental. “Sabemos, no entanto, que nas concessões de outorga pelo Estado estamos tratando com um bem finito, limitado à disponibilidade das bacias hidrográficas o que torna necessário um controle preciso nas concessões, de forma a dividir o bolo hídrico de forma racional, que significa outorgar a todos, dispensando apenas os usos não significativos”, conclui.
Para o agrônomo Vulmar Leite, vice-presidente do CREA-RS e representante do Conselho no grupo, a iniciativa das entidades de propor adequações no Decreto vai ao encontro da imprescindível segurança ambiental, o que segundo ele “será alcançada a partir da Responsabilidade Técnica inerente ao trabalho dos profissionais de agronomia garantindo segurança jurídica ao próprio governo”.
Representante da SARGS no grupo de trabalho, o agrônomo Ivo Lessa defende o diálogo e a legitimidade das entidades nas discussões de cada ponto do Decreto, o que evitaria na sua avaliação “transtornos e interpretações futuras”.
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