A Lei que estabelece as normas de segurança e prevenção contra incêndios no Estado está em vigor desde o último mês de dezembro e o prazo para as adequações já constava em Instrução Normativa dos Bombeiros publicada em janeiro. O decreto do Governo do Estado estende os prazos de adequação para cinco anos e define as penalidades e punições às infrações. A partir da regulamentação, os municípios poderão alterar suas legislações municipais de prevenção a incêndios.
O Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios estuda ainda um conjunto de resoluções técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros para orientar o trabalho de profissionais que atuam na elaboração dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndio.
O Sindicato dos Engenheiros é uma das entidades relacionadas para compor o Conselho, tendo como representante titular o membro do Conselho Técnico Consultivo Alexandre Rava de Campos e suplente o diretor Eduardo Carvalho. Para o SENGE, a sua participação no Conselho representa o reconhecimento da qualificada intervenção do Sindicato desde as audiências públicas iniciais até este momento, o que aumenta a responsabilidade com a plena implantação da nova legislação e as ações para que os processos de fiscalização funcionem, preservando vidas e o interesse da sociedade.
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